Ordem de Serviço nº 010/2020 Data de Publicação: 4 de maio de 2020 Categoria: Ordens de Serviço Art. 1º Os servidores concursados e contratados, bem como os estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Osório ficam dispensados de registro de ponto biométrico.Parágrafo único. Os servidores concursados e contratados, bem como os estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Osório ficarão sujeitos ao controle de efetividade, devendo registrar, além das atividades realizadas, o horário de entrada e de saída do serviço.