Ordem de Serviço nº 009/2020 Data de Publicação: 4 de maio de 2020 Categoria: Ordens de Serviço Art. 1º A escala de trabalho dos vigilantes será de segunda-feira a sábado, no horário compreendido das 07 horas às 13 horas e das 14 horas às 20 horas, ficando vedado o pagamento de horas extraordinárias.Parágrafo único. Excetua-se do caput deste artigo o pagamento de horas extraordinárias em caso de substituição de servidores na escala de trabalho.