Dispença Licitação N° 028/2024 Publicação: 30 de outubro de 2024 Número do processo: 125690/2024 Data de Abertura: 6 de novembro de 2024 Horário: 08:00 Local: Câmara de Vereadores de Osório TERMO DE REFERÊNCIA – CONTRATAÇÃO DIRETA(SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA)Processo nº 125690 1. CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO1.1. Contratação de empresa para fornecimento e instalação dos itens descritos conforme planilha anexa a seremexecutados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conformecondições e exigências estabelecidas neste instrumento.1.2. 1.2. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura docontrato. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico doEstudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024, conforme consta das informaçõesbásicas desse plano, publicado no sítio eletrônico da Prefeitura. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO3.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico do Estudo TécnicoPreliminar, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃOSubcontratação4.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.Garantia da contratação4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETOCondições de Execução5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:Início da execução do objeto: 15 dias da assinatura do contrato; 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Leinº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução seráprorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simplesapostila.6.3. As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigirtal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.6.4. A Administração poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam sercumpridas de imediato.6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Administração poderá convocar o representante daempresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informaçõesacerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, doplano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e dassanções aplicáveis, dentre outros.Fiscalização6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivossubstitutos, nomeados em Portaria específica pela Administração (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).Fiscalização Técnica6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condiçõesestabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para acorreção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ouadoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, sefor o caso.6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscaltécnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.Fiscalização Administrativa6.11. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada,acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termosaditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.6.11.1. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelocontratado poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.6.11.2. A Administração contratante poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas obrigaçõestrabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou aincapacidade da empresa de corrigir.6.11.3. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas,previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento dafatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.6.11.4. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratantepoderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participadoda execução dos serviços objeto do contrato.6.11.5. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante paraacompanhar o pagamento das verbas mencionadas.6.11.6. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade porquaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.6.11.7. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, dopagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão deobra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.6.11.8. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantesda execução do contrato.6.11.9. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais nãotransfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.Gestor do Contrato6.12. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização docontrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemploda ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborandorelatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento dafinalidade da administração.6.13. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas asocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridadesuperior àquelas que ultrapassarem a sua competência.6.14. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para finsde empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e dopagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalizaçãodos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos docontrato.Recebimento6.16. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termodetalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.6.17. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, notodo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução oumateriais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejamsanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.6.18. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadastodas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (art. 119 c/c art. 140 daLei nº 14133/2021).6.19. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificaçõesconstantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.6.20. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, aanálise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica eadministrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato pararecebimento definitivo.6.20.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso hajairregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes,solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;6.20.2. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pelafiscalização;6.20.3. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos deliquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.6.21. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, deinconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.6.22. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurançado serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.Liquidação6.23. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para finsde liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, § 3º da InstruçãoNormativa SEGES/ME nº 77/2022.6.23.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade deprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de quetrata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021.6.24. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrançaequivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:a) o prazo de validade;b) a data da emissão;c) o valor a pagar; ed) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.6.25. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura, ou circunstância que impeça a liquidação dadespesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazoapós a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante.6.26. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal,mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de2021.6.27. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitaçãoexigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão, taiscomo a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivasindiretas.6.28. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, porescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente suadefesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.6.29. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverácomunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado,bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes enecessários para garantir o recebimento de seus créditos.6.30. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratualnos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.6.31. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decidapela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto à Administração.Prazo de pagamento6.32. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação dadespesa, e entrega da obra.6.33. No caso de atraso pela Administração, os valores devidos ao contratado serão atualizadosmonetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, medianteaplicação do Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE.Forma de pagamento6.34. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contacorrente, indicados pelo contratado.6.35. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária parapagamento.6.36. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.6.36.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha de preços, quando houver, serãoretidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.6.37. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. Noentanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, deque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.6.38.  7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃOForma de seleção e critério de julgamento da proposta7.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a formaELETRÔNICA, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/2021, que culminará com aseleção da proposta de menor preço global.Regime de execução7.2. O regime de execução do contrato será indireta.Exigências de habilitação7.3. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentospertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessascontribuições.7.4. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme suanatureza jurídica:HABILITAÇÃO JURÍDICA7.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial darespectiva sede;7.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cujaaceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítiohttps://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;7.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contratosocial no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhadade documento comprobatório de seus administradores;7.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede,acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;7.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no DiárioOficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursalou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de18 de março de 2020;7.10. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou,devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede,além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;7.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidaçãorespectiva.HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA7.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) ou no Cadastro de Pessoas;7.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedidaconjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de2014, da SRF e da PGFN;7.14. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);7.15. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,XXXIII, da Constituição Federal;7.16. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação decertidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis doTrabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;7.17. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se existirem, relativo aodomicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;7.18. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativaà atividade em cujo exercício contrata ou concorre.7.19. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estadual ou municipal relacionados ao objetocontratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seudomicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.7.20. O fornecedor enquadrado como MEI que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciadoprevistos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros decontribuintes estadual e municipal. Osório, 22 de outubro de 2024. Tel. (51) 3663-4915 l E-mail camosoriocompras@gmail.com  Contatos; Nézio (51) 99991-6063 e Josué (51) 982130984   Nézio Gilmar Dias MarçalDiretor Administrativo