Agora é Lei Data de Publicação: 14 de outubro de 2019 Confira na íntegra a Lei de autoria do Vereador Ed Moraes:     LEI Nº 6.294, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019.   Inclui o art. 93-A na Lei nº 1645, de 27 de novembro de 1978. GILBERTO SANTOS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído o artigo 93-A, na lei nº 1645, de 27 de novembro de 1978:                                                 “Art. 93-A. É dispensado o habite-se expedido pela prefeitura municipal para a averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.                                                            Câmara Municipal de Osório em 14 de outubro de 2019.                                               Gilberto Santos de Souza