Carta de Serviços Data Atualização: 9 de abril de 2026 1. O QUE É CARTA DE SERVIÇOS E QUAL É O SEU FUNDAMENTO LEGAL?A Carta de Serviços é um documento apresentado por um órgão público para o cidadão com o objetivo de, em linguagem simples e objetiva, comunicar, com as devidas explicações sobre o seu funcionamento, as atribuições que a Constituição Federal e a Legislação preveem para o desempenho de sua função junto à sociedade. Em termos mais diretos a Carta de Serviços tem a finalidade de demonstrar para o cidadão em quais situações ele pode contar com os serviços daquela instituição pública e como ele pode, inclusive, cobrar a efetiva prestação desse serviço.No caso da Câmara Municipal, as atribuições constitucionais que lhe cabem atender são as seguintes: legislar, fiscalizar, realizar a mediação parlamentar, julgar contas do prefeito e infrações político-administrativas e realizar a sua administração interna.A Carta de Serviços tem fundamento legal no art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 2017, com permanente divulgação mediante publicação no site da Câmara Municipal, no seguinte endereço eletrônico: www.camaraosorio.rs.gov.br 2. FINALIDADE DA CARTA DE SERVIÇOSA finalidade da Carta de Serviços é facilitar o acesso, pelo cidadão, à Ouvidoria Legislativa, por meio da descrição de serviços prestados pela Câmara Municipal. A partir do que é apresentado na Carta de Serviços, o cidadão, na condição de usuário do serviço público, pode, junto à Câmara Municipal, elogiar o que lhe é oferecido, realizar solicitações, pedidos de esclarecimentos e buscar orientações, reclamar diante de alguma inconsistência, sugerir melhorias e inovações e até mesmo formular denúncias. 3. SERVIÇOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL, POR FUNÇÕES:a) FUNÇÃO DE LEGISLAR: A Câmara Municipal exerce a função de legislar no âmbito do município. A Constituição Federal indica a sua competência para editar leis que tratem de assuntos de interesse local ou que suplementem a aplicabilidade da legislação federal e estadual. Todo o processo de elaboração de leis é público e admite acompanhamento em tempo real pelo cidadão por meio do site da Câmara Municipal. A divulgação por meios eletrônicos alcança todos os documentos e deliberações legislativamente processadas. Na fase de iniciativa, admite-se a apresentação de projeto de lei, por parte de membro da comunidade, desde que subscrito por cinco por cento de eleitores do Município, devidamente identificados. O cidadão que primeiro assinar o projeto de lei de iniciativa popular responderá, pelo mesmo, junto à Câmara Municipal.b) FUNÇÃO DE FISCALIZAR: A função de fiscalizar a administração pública municipal é atribuída, pela Constituição Federal, à Câmara, para que ela, por seus vereadores, que exercem a representação do povo, exerça o controle do governo local, apurando a eficiência de seu desempenho e verificando a legalidade e a efetividade de suas ações. O cidadão pode acompanhar os pedidos de informação, as convocações de autoridades vinculadas ao Prefeito e até mesmos as Comissões Parlamentares de Inquérito, quando instaladas, por meio do site, pois todas essas ações são divulgadas em tempo real. c) FUNÇÃO DE MEDIAÇÃO PARLAMENTAR: A Câmara Municipal atua sob a premissa de que qualquer problema da comunidade é problema seu também. Contudo, nem todos os problemas detectados junto à comunidade podem ser por ela solucionados. Neste contexto, surge a função de mediação parlamentar. As comissões permanentes da Câmara são temáticas, ou seja, dedicam-se a áreas específicas, como, por exemplo, educação, saúde, serviços públicos, infraestrutura, economia e finanças, controle de constitucionalidade de leis. Essas comissões, além de examinar os projetos em tramitação, também têm a função de examinar os problemas sociais abrangidos pela área de sua competência, promovendo debates, viabilizando alternativas, mediando soluções. O cidadão e as organizações da sociedade civil podem propor a uma das comissões da Câmara o exame de problemas sociais identificados junto ao Município, a fim de acionar a mediação legislativa.d) FUNÇÃO DE JULGAMENTO DE CONTAS: A Constituição Federal indica que a Câmara Municipal deve julgar as contas que o prefeito anualmente presta, após análise e emissão de parecer prévio, pelo Tribunal de Contas do Estado. As contas anuais resultantes da gestão do prefeito podem ser aprovadas ou rejeitadas. Na hipótese de haver rejeição de contas, o prefeito, que por elas responde, ficará inelegível por oito anos. O julgamento das contas do prefeito é público e transparente, podendo ser acompanhado pelo site da Câmara Municipal, em todas as suas etapas, com ampla divulgação de seus documentos e de suas deliberações. A instrução deste julgamento é da Comissão de Orçamento, Educação e Serviços Municipais. Além de acompanhar, em tempo real, o cidadão, na condição de contribuinte, poderá, pelo prazo de sessenta dias, período em que as contas ficam em consulta pública, examiná-las, sendolhe oportunizado, inclusive, a formulação de questionamentos sobre a legitimidade da gestão, no ano em apreciação. e) FUNÇÃO DE JULGAMENTO DE INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS: Infração político-administrativa é aquela cometida por prefeito ou por vereador quando seu ato viola o exercício ético do cargo, colidindo com o compromisso feito no primeiro dia do mandato de cumprir as leis e exercer sua função com decoro, focado no cidadão e com responsabilidade pública. Havendo denúncia, por parte de qualquer cidadão, de prática de infração político- administrativa pelo prefeito ou por vereador, caberá à Câmara processar e julgar, mediante o devido processo, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, a veracidade do que foi denunciado. Se o julgamento concluir pela caracterização da infração político-administrativa investigada, o mandato será cassado. A denúncia popular pode ser apresentada por qualquer cidadão, junto à Câmara Municipal, com os seguintes elementos: relato do fato denunciado com as respectivas provas e assinatura, e com a identificação do autor como eleitor no Município. O processo de julgamento por prática de infração político administrativa de vereador ou de prefeito será público, com a divulgação integral de todos os atos e deliberações junto ao site da Câmara Municipal.f) FUNÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA: A Câmara Municipal, na condição de Poder Legislativo, tem sua independência orgânica e funcional assegurada pela Constituição Federal, cabendo-lhe, portanto, a gestão de seus serviços internos e de sua atividade externa. A administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, eleita pelos vereadores, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo composta dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário. As atribuições da Mesa são definidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara, além de representá-la externamente, atua como gestor e ordenador de despesa, respondendo pela administração das deliberações da Mesa junto aos demais vereadores, servidores e comunidade. Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil pode acompanhar a atuação da Presidência da Câmara e as deliberações da Mesa, inclusive quanto ao planejamento e execução de despesas, no portal de transparência junto ao site da Câmara Municipal.  4. OUVIDORIA LEGISLATIVA: O QUE É E COMO FUNCIONAA Ouvidoria Parlamentar é um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal de Osório.AS MANIFESTAÇÕES SE CLASSIFICAM COMO:Reclamação: meio em que você pode demonstrar sua insatisfação relativa a serviço oferecido.Denúncias: refere-se à peça apresentada por particular, noticiando ao Legislativo, suposto cometimento de irregularidade.Sugestão: através da sugestão você pode propor alguma ideia ou a formulação de proposta de aprimoramento de políticas e atendimento ao cidadão prestado pela Câmara Municipal de Vereadores.Elogio: através do elogio você pode demonstrar sua satisfação com algum serviço ou atendimento que foi prestado.  5. CANAIS DISPONÍVEIS PARA O CIDADÃO INTERAGIR COMOUVIDORIA LEGISLATIVASite: https://www.camaraosorio.rs.gov.br/camara/ouvidoriaE-mail: camaraosorio@gmail.comTelefone: 51-3663.4900Presencialmente, na sede do Poder Legislativo (Av. Jorge Dariva nº 1211, centro - Osório), de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.Realização das Sessões Plenárias: segundas-feiras, às 19h no Plenário Francisco Maineri.