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PROJETO DE LEI Nº 047/2018 - Altera o Artigo 107 da Lei Municipal Nº 3.147, de 17 de dezembro de 1999.
Art. 107. A criação de animais de grande porte, tais como equinos e
bovinos, e de pequeno porte, tais como aves e suínos, somente será permitida em
conformidade com o zoneamento e usos estabelecidos pelo Plano Diretor de
Desenvolvimento Municipal.