/| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A MUNICIPAL DE OSÓRIO islativo er. Otaviano Noronha ORDEM DE SERVIÇO N° 07/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSORIO, no uso de suas atribuiçöes legais, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Osório, a Lei Orgânica deste Muniipio e a Lei Municipal n 2.351/91, considerando a necessidade do encerramento do exerácio financeiro e, ainda, as condiçöes de saúde da Servidora Letícia Saltiél Webber, que a impedem de executar suas rotinas de trabalho presencialmente em raz?o das obras de reforma do prédio da Câmara Municipal, determina: Art. 1º A Servidora Leticia Saltiél Webber fica autorizada a trabalhar em home office, executando suas tarefas de forma remota, pelo período de 05 a 31 de janeiro de 2026. Art. 29 Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 05 de janeiro de 2026. Rossano Ubirajara Debastiani Teixeira Presidente AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 5|- 3663- 4900- FAX: 51 -3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br