ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ORDEM DE SERVIÇO Nº 010 DE 04 DE MAIO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Osório, Vereador Gilberto Santos de Souza, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal e, em especial, o Decreto Legislativo nº 004, de 28 de abril de 2020, determina que: Art. 1º Os servidores concursados e contratados, bem como os estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Osório ficam dispensados de registro de ponto biométrico. Parágrafo único. Os servidores concursados e contratados, bem como os estagiários da Câmara Municipal de Vereadores de Osório ficarão sujeitos ao controle de efetividade, devendo registrar, além das atividades realizadas, o horário de entrada e de saída do serviço. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 04 de maio de 2020. Gilberto Santos de Souza Presidente