ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br RESOLUÇÃO Nº 002/2018 Regulamenta o registro de atividades dos servidores da Câmara Municipal de Osório. MARTIM TRESSOLDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Osório, no âmbito de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, faz saber, que a Câmara Municipal de Osório aprovou e Promulga a presente RESOLUÇÃO: Art. 1º O registro de atividades dos servidores da Câmara Municipal de Osório ficam regulamentados por esta Resolução. Art. 2º Em observância ao disposto nesta Resolução os servidores da Câmara Municipal ficam submetidos ao registro de ponto eletrônico ou controle de efetividade. § 1º Os servidores efetivos da Câmara Municipal ficam submetidos ao registro de ponto eletrônico, exceto aqueles que estiverem em exercício de função gratificada. § 2º Os servidores ocupantes de cargos em comissão e/ou de função gratificada ficam submetidos ao controle de efetividade. Art. 3º O Presidente da Câmara fica responsável por assinar, conjuntamente com os respectivos servidores, o registro de ponto eletrônico e o controle de efetividade de todos os servidores da Câmara. Parágrafo único. Excetua-se do caput deste artigo os assessores dos vereadores, cuja efetividade deverá ser assinada conjuntamente com o respectivo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br vereador que estiver vinculado. Art. 4º Todos os servidores, sem exceção, deverão descrever as atividades desempenhadas durante o mês, bem como o tempo estimado para a execução das referidas atividades. Art. 5º O formulário para o controle de efetividade e para o controle das atividades desempenhadas são os constantes nos anexos I e II desta Resolução. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 02 de janeiro de 2019. Câmara Municipal de Osório em 11 de dezembro de 2018. Martim Tressoldi Maria Isabel Pereira Presidente Vice-Presidente Roger Caputi Lucas Azevedo 1º Secretário 2º Secretário