ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha RESOLUÇÃO DE MESA Nº 010 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 CONSTITUI COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento interno, faz saber e promulga a seguinte RESOLUÇÃO DE MESA: Art. 1º Fica constituída Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar supostas irregularidades quanto a compra, recebimento e destinação de cal para pintura tipo plastical emb. com 50 kg; cimento CP II e 32 sacos c/50 kg; telha de fibrocimento 1,83 x 1,10 cm x 5 mm; telha de fibrocimento 6 mm 2,44 x 1,10 m; telha de fibrocimento 4 mm 2,44 x 0,50 m; telha de fibrocimento 5 mm 1,22 x 1,10 m; telha de fibrocimento 5 mm x 2,13 x 1,10 m; tijolo 6 furos 9x 14x 23 cm; tijolo de 6 furos de ½; tijolo maciço 6x 11x 23 cm, bem como de areia e pedra brita, efetuadas pela Prefeitura Municipal de Osório. Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito de que trata esta Resolução de Mesa será composta de 03 (três) membros, sendo o Vereador Ricardo Bolzan, pelo PDT, o Vereador Ed Moraes, pelo MDB e o Vereador Miguel Farias Calderon, pelo PP. Art. 3º Deferida à constituição da Comissão Parlamentar, esta terá 05 (cinco) dias úteis para se instalar e 30 (trinta) dias úteis para apresentar conclusões. Parágrafo único. A requerimento dos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, o prazo para apresentação de conclusões poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias úteis. Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Art. 4º Na reunião de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito serão eleitos o Presidente, Vice-Presidente e o Relator, ocasião em que poderá ocorrer a deliberação do plano de trabalho. Art. 5º Não havendo aprovação do plano de trabalho na reunião de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, o mesmo deverá ser aprovado em reunião posterior, previamente agendada para este fim. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 16 de novembro de 2022. Charlon Müller Miguel Calderon Presidente Vice-Presidente Vagner Gonçalves João Pereira 1º Secretário 2º Secretário Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br