ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ORDEM DE SERVIÇO Nº 006 DE 23 DE MARÇO DE 2020 O Presidente da Câmara Municipal de Osório, Vereador Gilberto Santos de Souza, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal e, em especial, o Decreto Legislativo nº 001, de 17 de março de 2020 e, considerando a necessidade dos servidores e vereadores de permanecerem em isolamento social frente à pandemia ocasionada pelo Vírus Covid-19, determina que: Art. 1º As Sessões Ordinárias, Extraordinárias, bem como as reuniões de Comissão deverão ser realizadas por vídeo conferência. Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal deverá realizar a divulgação dos trabalhos parlamentares desenvolvidos, para que a população de Osório fique informada de todas as matérias e medidas pautadas pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 23 de março de 2020. Gilberto Santos de Souza Presidente