ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha RESOLUÇÃO Nº 001/2022 Altera os incisos I e III do art. 1º da Resolução nº 007, de 13 de agosto de 2013. Art. 1º Os incisos I e III do art. 1º da Resolução nº 007, de 13 de agosto de 2013 passam a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1º? I ? terão direito ao uso da Tribuna Livre, as entidades de classes, comunitárias, associativas, partidos políticos, desde que devidamente constituídos, pelo período de quinze minutos, sem direito a aparte pelos Vereadores. [?] III ? o requerimento para a inscrição da Tribuna Livre será protocolado junto a Câmara Municipal, devidamente instruído com documentos que comprovem a regularidade da entidade, devendo conter o nome do orador e o tema a ser abordado, o qual deverá manter relação com as atividades desenvolvidas pela entidade representada pelo orador. [...]?. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 02 de março de 2022. Charlon Müller Miguel Calderon Presidente Vice-Presidente Vagner Gonçalves João Pereira 1º Secretário 2º Secretário AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br