ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Estabelece ponto facultativo os feriados de Carnaval, no âmbito da Câmara Municipal. Art. 1º Fica decretado ponto facultativo os feriados de Carnaval, no âmbito da Câmara Municipal. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, não haverá expediente na Câmara Municipal nas segundas-feiras e terças-feiras de Carnaval, bem como no turno da manhã das Quartas-Feiras de Cinzas. Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 26 de fevereiro de 2025. Rossano Teixeira Isabel Silveira dos Santo Presidente Vice-presidente Rosinara Jardim da Silva Maicon da Silva 1ª Secretária 2º Secretário OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br