ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2020 Institui expediente interno na Câmara Municipal de Osório. O Presidente da Câmara Municipal de Osório, Vereador Gilberto Santos de Souza, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Osório, considerando o crescente número de infectados pelo Vírus COVID-19 no Brasil, e ainda a Pandemia Decretada pela Organização Mundial de Saúde, DECRETA: Art. 1º Fica instituído expediente interno na Câmara Municipal de Osório, por 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Ordem de Serviço a ser expedida pela Presidência da Câmara, ficando vedado o atendimento presencial ao público. Parágrafo único. O expediente interno de que trata este artigo será realizado das 08 horas às 14 horas e 15 minutos. Art. 2º Durante a vigência deste Decreto, fica proibida a permanência de pessoas, com exceção dos servidores da Câmara Municipal, nas Reuniões de Comissões e nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias. Art. 3º Durante a vigência deste Decreto, fica proibida a realização de Sessões Solenes ou qualquer tipo de homenagens promovidas pela Câmara Municipal. Art. 4º Durante a vigência deste Decreto, fica proibida a realização de qualquer ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br tipo de evento nas dependências da Câmara Municipal, com exceção daqueles voltados ao combate da epidemia causada pelo Vírus COVID-19. Art. 5º A Presidência da Câmara Municipal de Osório fica autorizada a emitir Ordens de Serviço necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 19 de março de 2020. Câmara Municipal de Osório em 17 de março de 2020. Gilberto Santos de Souza Martim Tressoldi Presidente Vice-Presidente Fábio Alves da Silveira Valério dos Anjos 1º Secretário 2º Secretário