ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha TERMO DE REFERÊNCIA 1.CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO 1.1.Contratação de empresa especializada para confecção de impressões de papel fotográfico para identificação de vereadores, com fornecimento de placas em acrílico, e serviço de envelopamento em porta de vidro do setor de comunicação com adesivo jateado, conforme exigências abaixo: Item Especificação Unid.Qtd.Valor (R$) Unit. Valor (R$) Total 1 Placas em acrílico com base, medindo 12 cm altura com curvatura (interno e externo), por 30 cm de largura (foto ilustrativa no item 5.1). Mat. 6 37,00 222,00 2 Impressão de papel fotográfico de identificação de vereadores, contendo o nome completo de cada vereador, todos com o prefixo ?Ver.?, bem como o logo do partido a que representa cada um e o brasão da Câmara de Vereadores do Município de Osório - RS SER 13 7,00 91,00 3 Serviço de envelopamento em porta do vidro do setor de comunicação com adesivo jateado, com as seguintes dimensões por porta: 2,08m de altura e 65cm de largura SER 2 100,00 200,00 TOTAL (R$)513,00 1.2.Serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste Termo de Referência, tendo como base especificações usuais no mercado (art. 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021). sendo exclusivo para interessados enquadrados como MEI/ME/EPP, conforme dispõe o Art. 48, I da Lei 123/2006. Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 1.3.A prestação do serviço não gera qualquer vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e o Legislativo, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 1.4. Fica substituído o contrato por nota de empenho, considerando que os itens contratados deverão ser entregues em até 30 dias (Art. 95, I, da Lei 14.133/2021). 2.FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1.A necessidade é a contratação de empresa para prestação de serviços visa dar publicidade ao nome dos Vereadores durante as sessões realizadas no Plenário da Câmara de Vereadores. 2.2.Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que os seus padrões de desempenho e qualidade são definidos objetivamente em especificações usualmente adotadas no mercado. 2.3.O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1.A solução mais vantajosa encontrada por este órgão foi a da contratação dos serviços juntamente com a disponibilização de materiais (unificada), visto que diante do baixo valor total dessa dispensa, amplia-se o número de interessados, ao caso em tela, se adotado o critério de menor preço global do lote. 4.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1.Os serviços a serem contratados devem possuir critérios e práticas de sustentabilidade em relação aos materiais e produtos a serem empregados, bem como a previsão da adequada execução a fim de atender as demandas sem infringir a legislação ambiental aplicável. 4.2.A Contratada deverá racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos; substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; os materiais empregados pela empresa deverão atender a melhor relação entre custo- benefício, considerando os impactos Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha ambientais, positivos e negativos, associados ao produto. Subcontratação 4.3.Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.4.Não será exigida garantia da contratação. Vistoria 4.5.Não se aplica. 5.MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (Informações relevantes para o dimensionamento da proposta) 5.1.Para o melhor dimensionamento da proposta da placa acrílica, segue fotos abaixo, destacando que a altura estipulada no item (12 cm) deriva-se da continuação da parte interna, ou seja, a altura externa é de 8 cm de altura e a parte interna contém mais 4 cm para que o material gráfico possa ser fixado: Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 5.2.Para confecção das impressões de papel fotográfico de identificação de vereadores, contendo o nome completo de cada vereador, todos com o prefixo ?Ver.?, bem como o logo do partido a que representa cada um, juntamente com o brasão ilustrado abaixo da Câmara de Vereadores: 5.3.O nome completo e o logo do partido de cada vereador titular encontra-se no site da Câmara de Vereadores de Osório, através do link: camaraosorio.rs.gov.br/vereador. Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 5.4.Para o serviço de envelopamento com adesivo jateado em cada porta do vidro do setor de comunicação, deve se levar em conta as seguintes dimensões: 2,08m de altura total, sendo 65cm de largura por cada porta, conforme imagem da foto 1. Os elementos gráficos da envelopamento a ser realizado deverá conter o brasão da foto 2 e o texto da foto 1 abaixo do brasão de forma alinhada. Foto 1: como está: Foto 2: como deverá ser: Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 5.5.O fiscal ou gestor dessa contratação poderá solicitar a substituição do produto que não atender os requisitos exigidos neste Termo de Referência, sem custos adicionais a Contratante. 6.MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO 6.1.A contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2.As comunicações entre Contratante e Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.3.O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.4.A execução da nota de empenho deverá ser acompanhada e fiscalizada pela fiscal, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). 6.5.Fica previsto como fiscal: Silvana Oliveira Almeida, Matrícula n°. 25082; 6.6.Fica previsto como gestora: Luzia Nunes Borba, Matrícula n°. 25083. 6.7.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal emitirá notificações para a correção da execução do contrato/empenho, determinando prazo para a correção. 6.8.O fiscal informará ao gestor, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.9.No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução da nota de empenho nas datas aprazadas, o fiscal do contrato/empenho comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato/empenho. 6.10.O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato/empenho, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato/empenho e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.11.O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.12.O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.13.O gestor tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.14.O gestor do contrato/empenho deverá enviar a documentação pertinente à Divisão de Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos da nota de empenho. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 6.15.O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO (RECEBIMENTO) 7.1.Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a ,da Lei nº 14.133) 7.2.O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.3.O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.4.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 7.5.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.6.Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo fiscal após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; b) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. c) Enviar a documentação pertinente à Divisão de Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. d) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.7.Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. LIQUIDAÇÃO 7.8.Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.9.O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.10.Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato/empenho; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.11.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.12.A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.13.O Legislativo deverá realizar consulta ao processo administrativo para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.14.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado/empenho, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. PRAZO DE PAGAMENTO: 7.15.O pagamento se dará até o dia quinto (5º) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação com pelo menos 2 dias úteis de antecedência, da Nota Fiscal/Fatura com Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha indicação da conta corrente e respectiva agência bancária, devidamente visada pela fiscalização do contrato/empenho quanto à sua liquidação. 7.16.No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária. FORMA DE PAGAMENTO: 7.17.O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.18.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.19.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.20.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.21.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO: 8.1.A seleção do prestador de serviço será pela modalidade Dispensa de Licitação, a ser processada na sua forma ELETRÔNICA em modo fechado, tendo por critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e justificativa da adoção do modo fechado em documento anexo. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO - HABILITAÇÃO JURÍDICA: 8.2.Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 8.3.Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.4.Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.5.Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.6.Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.7.Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.8.Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.9.Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf ? DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. 8.10.Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS ? CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 8.11.Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha consolidação respectiva. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 8.12.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.13.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. 8.14.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.15.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.16.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.17.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.18.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.19.O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 8.20.Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (Art. 69, II, da Lei 14.133/2021). QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 8.21.Não há exigência. 9.ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1.O valor estimado total dessa contratação/aquisição é de R$ 513,00 (quinhentos e treze reais), sendo este o VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL PARA ESTA CONTRATAÇÃO. 9.2.Em relação aos valores, o montante apresentado está alinhado com os preços praticados no mercado para outros entes públicos, conforme pesquisa de mercado realizado por este órgão. 10.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Lei Orçamentária Anual do Legislativo. 10.2.A contratação será atendida pela seguinte dotação: o elemento para a aquisição das placas é 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO; e o subelemento é 3.3.90.30.44.00.00.00 MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E OUTROS. 11.FORMA DE CREDENCIAMENTO E ENVIO DE LANCES 11.1.Os documentos que fazem parte dessa contratação estarão disponíveis no sítio eletrônico: https://www.camaraosorio.rs.gov.br/licitacao?LicitacaoSearch%5Bid_licitacao_categoria%5D=19 , bem como no PCNP. 11.2.Para participar dessa dispensa de licitação, os interessados devem enviar sua proposta e documentos de habilitação para o endereço de email: camosoriocompras@gmail.com . 11.3.O prazo do envio da proposta e dos documentos respeitará o prazo de 3 (três) dias úteis do Art. 75, § 3°, da Lei 14.133/2021, a contar da divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, com o intuito de obter propostas adicionais de eventuais interessados e selecionar a proposta mais vantajosa. Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 11.4.É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos documentos enviados e de mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação. 11.5.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Legislativo de Osório por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 11.6.O Contratante poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada a exequibilidade das propostas, bem como para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas e complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da publicação da dispensa de licitação. 12.DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1.Para efeito deste Termo de Referência, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais como: a) Horário de Expediente normal (Brasília): O horário de funcionamento externo fixado por ordem de serviço devidamente publicada no sítio oficial do Legislativo de Osório na rede mundial de computadores, localizado em www.camaraosorio.rs.gov.br; b) Contratada: A licitante vencedora; c) Contratante: A Câmara de Vereadores de Osório /RS; d) Fiscalização e Gestor: Agentes designados pela Contratante para acompanhamento da execução contratual/empenho. Osório/RS, 16, de maio de 2025. __________________________________________ Gustavo Laindorf Frozza Agente Administrativo Matrícula n°. 25099 Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br