ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007 /2024 Aprova as contas dos Senhores Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão e Eduardo Rodrigues Renda, administradores do Executivo Municipal de Osório, no exercício de 2019. Art. 1 º Ficam aprovadas as contas dos Senhores Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão e Eduardo Rodrigues Renda, administradores do Executivo Municipal de Osório, no exercício de 2019, em conformidade com o Parecer de nº 22.558, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo de Contas de Governo do Executivo Municipal de Osório Nº 003854-02.00/19-8. Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha JUSTIFICATIVA Em conformidade com o que preceitua o artigo 49, § 2º, alínea ?a? do Regimento Interno desta Casa, a Comissão Permanente de Orçamento, Educação e Serviços Municipais, opina pela aprovação das contas dos Senhores Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão e Eduardo Rodrigues Renda, administradores do Executivo Municipal de Osório, no exercício de 2019, em conformidade com o Parecer de nº 22.558, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo de Contas de Governo do Executivo Municipal de Osório Nº 003854-02.00/19-8. Sala das Sessões em 17 de setembro de 2024. João Pereira Charlon Müller Presidente Vice-Presidente Ricardo Bolzan Maicon do Prado Membro Membro OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br