ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2017 Aprova as contas dos Senhores Romildo Bolzan Junior e Luiz Gomes Anflor, administradores do Executivo Municipal de Osório, no exercício de 2010. MARTIM TRESSOLDI , Presidente da Câmara Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1 º Ficam aprovadas as contas dos Senhores Romildo Bolzan Junior e Luiz Gomes Anflor, administradores do Executivo Municipal de Osório, no exercício de 2010. em conformidade com o Parecer Nº 18.195, emitido pelo Tribunal de Constas do Estado do Rio Grande do Sul, constante nas folhas 2769 e 2770 do Processo de Contas do Executivo Municipal de Osório Nº 000937-0200/10-5. Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 25 de julho de 2017. Registre-se e Publique-se. Martim Tressoldi Em 25 de julho de 2017. Presidente Roger Caputi 1º Secretário