ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha DECRETO LEGISLATIVO Nº 007, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Aprova as contas dos Senhores Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão e Eduardo Rodrigues Renda, administradores do Executivo Municipal de Osório, no exercício de 2019. MIGUEL FARIAS CALDERON, Presidente da Câmara Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Osório, DECRETA: Art. 1º Ficam aprovadas as contas dos Senhores Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão e Eduardo Rodrigues Renda, administradores do Executivo Municipal de Osório, no exercício de 2019, em conformidade com o Parecer de nº 22.558, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo de Contas de Governo do Executivo Municipal de Osório Nº 003854-02.00/19-8. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 18 de dezembro de 2024. Miguel Calderon João Pereira Presidente Vice-Presidente Lucas Azevedo Charlon Müller 1º Secretário 2º Secretário Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br