DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Órgão: Câmara Municipal de Vereadores de Osório/RS Setor requisitante: Administrativo de Compras e Contratações Responsável pela Demanda: Gustavo Laindorf Frozza ? Matrícula: nº. 25099 E-mail: camosoriocompras@gmail.com Telefone: (51) 3663-4915 1. Objetos: conserto de ar-condicionado 24 mil BTUS. 2. Justificativa da necessidade da contratação: visa atender as necessidades urgentes da sala de reunião e do setor jurídico que se encontra sem nenhum tipo de aquecimento ou desumidificação do local, tornando o local inapropriado para regular atividade dos servidores e das reuniões. 3. Descrições e quantidades: ITEM Especificação Unid.Qtd. Valor (R$) Unit. Valor (R$) Total 1 TROCA DA PLACA DE COMANDO DO CONDICIONADOR DO AR DO SETOR JURÍDICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSÓRIO. Descrição complementar: 24 mil BTUS (o equipamento encontra-se instalado no térreo). Marca: Electrolux. SER 1 750,00 750,00 TOTAL (R$) 750,00 Observação: O elemento para a manutenção de condicionador de ar, conforme descrito na solicitação da Administração, é 3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA e o subelemento é 3.3.90.39.17.00.00.00 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. 4. Grau de prioridade da compra: (alto) 5. Valor estimado total em: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) 6. Prazo de Entrega/ Execução: em até 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio do empenho assinado. 7. Local e horário da Entrega/Execução: sede da Câmara de Vereadores do Município de Osório/RS 8. Vinculado ou dependente da contratação de outro Documento de Formalização de Demanda: sem vinculação. 9. Indicação do servidor que fará a liquidação da despesa: Juliano Silva Oliveira. Matrícula nº 25.065 responsável pela liquidação. OBSERVAÇÕES: Gerenciamento de riscos dispensado na forma do art. 5º, § 1º da Resolução de Mesa nº 006/2024, diante do valor da dispensa. Dispensado, também, o estudo técnico preliminar ? ETP, na forma do art. 11 da Resolução de Mesa nº 009/2024, diante da sua faculdade na elaboração para os casos do Art. 75, II, da Lei 14.133/2021. Por fim, informo que fica dispensada a análise jurídica utilizando o Art. 3º da Resolução de mesa nº. 4, de 16 de janeiro e 2024, pelo mesmo motivo. Osório RS, 28 de junho de 2025. __________________________________ Gustavo Laindorf Frozza Agente Administrativo Matrícula nº 25.099