ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL A MUNICIPAL DE OSÓRIO islativo er. Otaviano Noronha ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSORIO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Osório, a Lei Orgânica deste Municápio e a Lei Municipal n° 2.351/91, considerando o cronograma de reformas do prédio da Câmara Municipal, que exige a desocupação imediata da sala ocupada pela servidora Sandra Mara Borba da Silva e inviabiliza o desempenho de suas funções de maneira presencial, determina-se: Art. 19 A Servidora Sandra Mara Borba da Silva fica autorizada a trabalhar em home office, executando suas tarefas de forma remota, pelo período de 02 a 13 de fevereiro de 2026. Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 02 de fevereiro de 2026. Rossano Ubifaj?ta Debastiani Teixeira Presidente AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 -3663 -4900- FAX: S1 -3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br