ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha RESOLUÇÃO DE MESA Nº 004, DE 17 DE MAIO DE 2022 Fica cancelada a Sessão Ordinária do dia 17 de maio de 2022 e fica suspenso o expediente da manhã do dia 18 de maio de 2022. CHARLON MÜLLER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Osório, considerando os alertas dos órgãos de segurança em relação a Tempestade Yakecan, promulga a seguinte Resolução de Mesa: Art. 1º Fica cancelada a Sessão Ordinária do dia 17 de maio de 2022. Art. 2º Fica suspenso o expediente da manhã do dia 18 de maio de 2022. Parágrafo único. Caso haja necessidade, o Presidente da Câmara, mediante Ordem de Serviço, poderá estender a suspensão do horário de expediente para o turno da tarde do dia disposto no caput deste artigo. Art. 3º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 17 de maio de 2022. Charlon Müller Miguel Calderon Presidente Vice-Presidente Vagner Gonçalves João Pereira 1º Secretário 2º Secretário AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br