ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Dispensa Eletrônica Nº 03/2025 (SERVIÇOS) Processo nº. 15013/2025 Critério de Julgamento MENOR PREÇO Modo de Disputa Fechado Valor Estimado da ContrataçãoR$ 11.040,00 Tratamento para MEI/ME/EPPEXCLUSIVO A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OSÓRIO - RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 90.938.143.0001/31, por intermédio do setor de Compras e Licitações, sediado na Avenida Jorge Dariva nº 1211, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas Resolução de Mesa n°. 1/2024; 5/2024; 9/2024 e 2/2025, e demais normas aplicáveis, bem como na justificativa em anexo para recebimento de propostas em modo fechado: Início de recebimento das propostas A partir da publicação desse Aviso de Contratação Cadastro das propostas no sítio Até às 09 horas do dia 27 de maio de 2025 Credenciamento Exclusivo para MEI/ME/EPP Sítio eletrônico dos documentos https://www.camaraosorio.rs.gov.br/licitacao?LicitacaoSearch %5Bid_licitacao_categoria%5D=19 E-mail a ser enviado a proposta e documentos camosoriocompras@gmail.com (*) Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília-DF. AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 1.OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1.O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de serviços abaixo relacionados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Item Especificação Unid.Qtd.Valor (R$) Unit. mensal Valor (R$) total (anual) 1 Locação de impressoras com manutenção corretiva e preventiva inclusa, com fornecimento de suprimentos como toner e reposição de peças com custo fixo mensal por equipamento, com franquia de 2.000 folhas mensais cada, sem o fornecimento de folhas. SER4 230,00 11.040,00 TOTAL (R$)11.040,00 1.2.O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta, Termo de Referência e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.3.O objeto deste procedimento será contratado de forma direta e única, não sendo utilizado o sistema de registro de preços. 1.4.Maiores informações constaram na Minuta de Contrato. 2.PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1.1.A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá com o envio de e-mail: camosoriocompras@gmail.com, e deverá observar que se destina a empresas exclusivas MEI, ME e EPP que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2.Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 2.2.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.2.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3.que se enquadrem nas seguintes vedações: a)autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b)empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c)pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d)aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e)empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f)pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1.Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2.O disposto na alínea ?c? do item 3.3.3 aplica-se também ao fornecedor que atue em AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 2.2.5.sociedades cooperativas. 2.3.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público da Administração Municipal, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E ENVIO DA PROPOSTA: 3.1.O interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente pelo e-mail já informado, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, juntamente com os demais documentos exigidos nessa dispensa de licitação. 3.1.1.O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 3.1.2.Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 3.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.3.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.3.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3.2.Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.4.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.5.Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.6.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.7.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.8.Juntamente com a proposta e os documentos de habilitação o interessado deverá realizar às seguintes declarações: a)que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b)que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; c)que se responsabiliza pelos documentos enviados por e-mail, assumindo-as como firmes e verdadeiras; d)que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha e)que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; f)que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.9.O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.FASE DE LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 4.1.A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, o servidor público responsável analisará as propostas recebidas pelos interessados, devendo dar publicidade a toda documentação juntada no meio de comunicação escolhido nesse aviso de contratação direta. 4.2. Encerrado prazo para envio da proposta e dos documentos, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o servidor responsável poderá negociar condições mais vantajosas com o fornecedor pelo mesmo canal de comunicação do envio da proposta. 4.2.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 4.2.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do e-mail, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 4.3.Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado no procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha autos do processo de contratação. 4.4.Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 4.5.Encerrada a etapa de negociação, se houver, o servidor responsável verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 4.5.1.Sítios eletrônicos oficiais; 4.5.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 4.5.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas ? CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 4.6.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 4.7.Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Administração diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 4.7.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 4.7.2.O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 4.7.3.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 4.8.Verificadas as condições de participação, o servidor responsável examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Direta e em seus anexos. 4.9.Será desclassificada a proposta vencedora que: a)contiver vícios insanáveis; b)não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos; c)apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d)não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo servidor responsável; e)apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.10.No caso de bens e serviços em geral, onde a proposta dos participantes for inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Municipal, será realizada diligência para aferir a exequibilidade, exceto quando se tratar de lances irrisórios ou manifestamente inexequíveis 4.11.Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 4.11.1.For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.11.2.Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.12.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ? ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 4.12.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 4.12.2.Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.13.Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.14.Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.15.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5.HABILITAÇÃO 5.1.Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 5.1.1.É dever do fornecedor encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.1.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 5.2.Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do e-mail, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de inabilitação. 5.3.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 5.4.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.5.Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.6.Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.7.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o resultado será divulgado até 2 (dois) dia útil, salvo se a contratação se tratar da hipótese de dispensa integral de documentação. 5.8.Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.8.1.Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.9.Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6.CONTRATAÇÃO 6.1.Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2.O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação ou do envio do Termo de Contrato para assinar fisicamente ou digitalmente o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Contratante poderá encaminhá-lo para assinatura, AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 6.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Contratante. 6.2.3.A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.2.4.A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Contratante previstos nos art. 137 a 139 da mesma Lei. 6.3.O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato. 6.4.Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será sempre verificada a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 7.IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1.Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Aviso de Contratação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, podendo ser protocolada até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do encerramento do envio dos lances. 7.2.A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no mesmo sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis após o protocolo, o que poderá gerar a republicação do aviso de contratação direta em caso de procedência dos argumentos levantados. 7.2.1.A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio do seguinte endereço eletrônico: camosoriocompras@gmail.com 7.3.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.3.1.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo servidor responsável, que deverá dar publicidade no site: AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha https://www.camaraosorio.rs.gov.br/licitacao?LicitacaoSearch %5Bid_licitacao_categoria%5D=19. 7.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data. 8.DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Contratante poderá: 8.1.1.republicar o presente aviso com uma nova data; 8.1.2.valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 8.1.2.1.No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.1.3.fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.As providências dos subitens 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 8.3.Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo servidor responsável na respectiva notificação. 8.4.Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.5.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da verificação das propostas na data marcada, o prazo do aviso de contratação direta será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 8.6.Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 8.7.No julgamento das propostas e da habilitação, o servidor responsável poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no e-mail e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.8.As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.9.Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.10.Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.11.Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 8.11.1.ANEXO I - Termo de Referência (apresentado em documento separado); 8.11.2.ANEXO II - Declarações (apresentado em documento separado); 8.11.3.ANEXO III - Minuta de Contrato (apresentado em documento separado); 8.11.4.ANEXO IV - Justificativa para recebimento das propostas em modo fechado na dispensa de licitação (apresentado em documento separado). 8.12.Os documentos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial da Câmara de Vereadores, pelo link: https://www.camaraosorio.rs.gov.br/licitacao?LicitacaoSearch%5Bid_licitacao_categoria%5D=19. Osório, 21 de maio de 2025. ____________________________________________________ Rossano Ubirajara Debastiani Teixeira Presidente Câmara de Vereadores de Osório AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com