ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Área Requisitante Responsável pela elaboração Administração Câmara de Vereadores de Osório Nézio Dias Marçal Greiciane Marchonatto 1.DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Contratação de empresa de Serviço de engenharia e arquitetura para reforma parcial na Sede da Câmara Municipal de Osório-RS. Por intermédio de procedimento licitatório, o Poder Legislativo Municipal pretende contratar empresa de Serviço de engenharia e arquitetura para reforma parcial na Sede da Câmara Municipal de Osório-RS, garantindo, assim, a continuidade dos serviços prestados pelo poder público à sociedade. Contudo, é imprescindível que o poder público atue de forma planejada, melhor aproveitando os recursos orçamentários e humanos postos a sua disposição, com vistas a suprir as necessidades da unidade pública de prestação de serviços, estruturando assim a composição mínima das equipes, para garantir o caráter de continuidade dos serviços. Assim considerando os princípios da moralidade, da igualdade e da competitividade, os quais postulam a natureza da Contratação de empresa de Serviço de engenharia e arquitetura para reforma parcial na Sede da Câmara Municipal de Osório-RS. 2.PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL A contratação está prevista no Plano Anual de Contratações, exercício 2024. AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 3.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A empresa prestadora do serviço deverá atender os seguintes requisitos: - Elaborar o projeto de engenharia e arquitetura com memorial descritivo e planilha orçamentária para obra de reforma parcial da Câmara Municipal de Osório; - A empresa deverá fornecer todos os materiais necessários para a prestação do serviço; 4.ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES O serviço prestado deverá conter: - Projeto de engenharia; - Projeto eleétrico - Projeto de arquitetura; - Memorial descritivo dos materiais; - Planilha orçamentária. 1.LEVANTAMENTO DE MERCADO Foi elaborado por meio de pesquisa no portal nacional: painel de preços, que busca uma média de preço de contratações públicas recentes do mesmo serviço, operadas por instituições públicas do Rio Grande do Sul oferecendo média, mediana e menor. 2.ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A estimativa do valor total da contratação é de R$ 22.940,72 (vinte e dois mil, novecentos e quarenta reais e setenta e dois centavos) - mediana. AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COM UM TODO Considerando que a Câmara Municipal de Osório não possui profissional técnico para elaboração de projeto de arquitetura e engenharia para a realização de qualuer tipo de obra, e, tendo em vista a abrangência e a complexidade da realização do mesmo, considera-se necessária a contratação de empresa especializada nesta área de atuação, por tratar-se de serviços técnicos de elaboração de projeto, análise de risco, cálculo de materiais e estrutural e demais acompanhamentos necessários em uma obra. Por se tratar de serviço altamente especializado, sugerimos a análise da possibilidade de contratação por concorrência com fulcro no artigo 28, II da Lei nº 14.133/2021, sendo necessário que a instituição a ser contratada, além de demonstrar notória especialização e inquestionáveis capacidade e experiência na matéria, preencha todos os requisitos legais e apresente proposta compatível com o mercado. A sugestão da modalidade de concorrência deve-se ainda ao fato de ser o projeto de engenharia um serviço que exige conhecimento técnico específico, por envolver grande número de atividades e redobrado empenho na execução, com ênfase na elaboração do projetos e do memorial descritivo. Isso impõe que a contratada comprove possuir reputação ético-profissional e vasta experiência na área de atuação. 5.JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO Conforme o item b do inciso V do art. 40 da Lei nº 14.133/2021, o planejamento de compras deverá considerar o atendimento, entre outros princípios, do princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, consideradas as previsões do § 2º e as vedações do § 3º. O parcelamento da solução é a regra devendo a licitação ser realizada por item, sempre que o objeto for divisível, desde que se verifique não haver prejuízo para o conjunto da solução ou perda de economia de escala, visando a propiciar a ampla participação de licitantes, que embora não disponham de capacidade para execução da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas. Justifica-se o agrupamento dos itens pela inviabilidade técnica do parcelamento do objeto, tendo em vista a necessidade de AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha uniformidade de procedimentos, metodologia de operações, logística de transporte e distribuição que visem a assegurar a perfeita segurança na realização dos serviços objetos desta licitação. Soma-se a isto a aparente inviabilidade econômica da contratação do objeto parcelada em itens contratados isoladamente, o que poderia causar perda de economia de escala pela impossibilidade de redução de despesas administrativas inerentes a contratações desta natureza, tais como: necessidade de um encarregado por contrato/empresa; redução de custos com gerenciamento e fiscalização do contrato; entre outros, onerando a Administração Pública por valor menos vantajoso. Assim, no caso desta contratação específica, o agrupamento dos itens resultará em economia processual para a Administração Pública, agilidade na fiscalização do contrato, redução de custos, redução de falhas de comunicação e retrabalhos, além de vantagem econômica uma vez que o objeto se compõe de etapas interdependentes, que devem guardar necessária cadência, continuidade e correlação formal e material, não se justificando o fracionamento do serviço entre entidades diversas sob pena de se comprometer o sigilo, o desenvolvimento das etapas de forma articulada, a segurança, o controle, a responsabilização e a lisura do concurso público necessário ao provimento de cargos. 6.DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Os resultados pretendidos com a elaboração projeto de engenharia de reforma parcial é solucionar problemas de manejo do pessoal e ampliar a capacidade do prédio para maior conforto e eficência nos serviços prestados pela Câmara Municipal de Osório-RS. A conclusão deste serviço visa dar continuidade aos serviços públicos prestados, buscando a agilidade, eficiência e qualidade, satisfazendo assim os anseios de toda a comunidade. 7.PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO O Presidente da Câmara Municipal deverá indicar o(s) fiscal(is) responsável(eis) pelo acompanhamento do contrato, encarregado(s) de garantir o correto cumprimento dos termos AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha acordados. Para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, podendo o Setor Jurídico-Administrativo incluir, excluir, mesclar ou alterar de acordo com os regramentos próprios e particularidades de cada Termo de Referência. Exemplos: a)elaboração de minuta do edital; b)realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c)designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (confor- me o caso); d)elaboração de minuta do contrato; e)encaminhamento do processo para análise jurídica; f)análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g)publicação e divulgação do edital e anexos; h)resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i)realização do certame, com suas respectivas etapas; j)realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. Compete ao Gestor do Contrato exercer a administração, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc. 8.CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES Contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal, interligando-se a essa prestação do serviço, mas que não precisam, necessariamente, ser adquiridas para a completa prestação do objeto principal. Contratações interdependentes são aquelas que precisam AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha ser contratadas combinadas ao objeto principal para sua completa prestação. No caso em apreço, não se vislumbram contratações correlatas e/ou interdependentes para a solução ser contratada e o serviço ser plenamente prestado. 9.IMPACTOS AMBIENTAIS Por se tratar de projeto de engenharia não há impacto ambiental. 10.VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Diante do exposto, a contratação mostra-se viável para prestação de serviços de engenharia para obra de reforma parcial da câmara de vereadores de Osório, consoante a legislação em vigor, não sendo possível observar óbices ao prosseguimento da presente contratação. Osório, 08 de julho de 2024 Gilmar Dias Marçal Diretor administrativo AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com