ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 ? FONE e WHATSAPP (51) 36634900, e-mail: camaraosorio@gmail.com - www.camaraosorio.rs.gov.br PROJETO SOCIAL Nº 01/2021 1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO NOME: "OSÓRIO SEM FOME : só depende de nós!? 2. POPULAÇÃO ALVO População osoriense, especialmente as pessoas que fazem parte da lista fornecida pelo CRAS de Osório, bem como outras em situação de vulnerabilidade econômico- financeira, mediante avaliação e cotejamento com outras listas de outras entidades. 3. ÓRGÃO ORGANIZADOR: Câmara de Vereadores de Osório a) Nome do Responsável: Vereador Ed Moraes b) Nome dos Corresponsáveis: Vereadores Charlon Muller - Eduardo Pellegrini - João Pereira - Vagner Gonçalves - Ricardo Bolzan - Maicon Prado - Luis Car- los Aliardi e Miguel Farias Calderon c) Nome dos Assessores: Mateus Goulart - Luis Carlos Gonçalves - José Ronn - Camila Knack - Lely Moeller - Mauro Pahim ? Ann Firme - Eduar- do Teixeira 4. ÓRGÃOS E ENTIDADES PARCEIRAS E OU APOIADORAS a) Prefeitura Municipal de Osório (Secretaria de Habitação e Assistência Social) b) Associação Comercial e Industrial de Osório c) Rotary Club de Osório d) Lions Club de Osório e) Estabelecimentos religiosos de Osório f) Órgãos de imprensa com sede em Osório 1) Rádio Osório 2) Rádio Jovem Pan 3) Rádio 98FM Osório 4) Jornal Revisão 5) Jornal Momento 6) Jornal Rota do Mar 7) Site Litoralmania 8) Site Litoral na Rede ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 ? FONE e WHATSAPP (51) 36634900, e-mail: camaraosorio@gmail.com - www.camaraosorio.rs.gov.br 9) Blog do Gastão Muri 10) New TV - Rádio 5. JUSTIFICATIVA a) O Problema Com a chegada da Pandemia do novo corona vírus, os governos estadual e municipal foram estabelecendo regras de distanciamento e isolamento social, por vezes vedando o exercício das atividades consideradas não essenciais, sejam as formalizadas ou não. Naturalmente que para aquelas pessoas que dependem exclusivamente de seu trabalho para realizar a mantença própria e de seus familiares, as dificuldades econômico- financeiras foram gradativamente se agravando. Muitos trabalhadores foram despedidos de seus empregos formais, até porque muitos empresários tiveram que encerrar suas atividades. O auxílio emergencial alcançado pelo governo federal, sendo por tempo determinado, apenas amenizou as dificuldades durante o período de sua vigência, necessitando sua reedição, no entanto em valores menores que aquele fornecido no início da pandemia no ano de 2020. Diante deste quadro, no momento presente em que a pandemia atingiu os números mais elevados, desde a constatação do primeiro caso, as pessoas, novamente estão impedi- das de trabalhar e por via de consequência, quem não possui outra fonte de renda, re- torna à condição de vulnerabilidade. Uma das principais necessidades do ser humano é a alimentação. E quem tem fome não pode ficar esperando por muito tempo, sob pena de comprometer a própria vida. Nem o Poder Público e nem as diversas campanhas isoladas de arrecadação de alimen- tos conseguem atender a demanda, uma vez que diariamente somos acionados para de alguma forma fazer com que os mais necessitados recebam uma cesta básica. Assim, entende-se que com esta estratégia, poderemos obter uma maior participação espontânea da comunidade, o que, por consequência, poderá resultar em maiores e me- lhores benefícios para a coletividade abrangida. b) A Oportunidade Considerando que uma pandemia dessa magnitude é inédita no nosso município, estado e país, a qual já dura um ano desde o surgimento dos primeiros casos, entende-se que o momento é oportuno para desencadearmos uma campanha de arrecadação de alimen- tos, organizada pela Casa do Povo osoriense, sem conotação político-partidária, com adesão de todos os vereadores, mas contando com parceiros e apoiadores que serão indispensáveis neste propósito. O trabalho é oportuno, em função de possibilitar-se mais uma forma de se arrecadar a- limentos para posterior distribuição, diretamente, ou através do órgão municipal compe- tente, que possui o cadastro das pessoas em situação de vulnerabilidade financeira ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 ? FONE e WHATSAPP (51) 36634900, e-mail: camaraosorio@gmail.com - www.camaraosorio.rs.gov.br c) A Exeqüibilidade Trata-se de uma iniciativa, que não é inédita, uma vez que se encontra histórico de a- ções similares em outros municípios, e sua execução não acarretará qualquer ônus ao erário, visto que será levada a efeito através do senso de solidariedade da população do município de Osório. A estrutura física será a própria dependência da Câmara de Vereadores, em seu hall de entrada, para recebimento, e, posteriormente depositados em sala disponibilizada para esta finalidade, utilizando-se um servidor de plantão, para registrar a doação e ao mes- mo tempo fornecer um comprovante deste gesto solidário. Quanto aos recursos humanos, ficarão restritos aos Vereadores e seus Assessores, po- dendo ao longo da execução do projeto, receber a adesão de voluntários, sem, no en- tanto representar qualquer forma de vínculo empregatício. 6. OBJETIVOS DO PROJETO a) Gerais ? Propiciar mais uma forma de arrecadação de alimentos no município de Osório; ? Entregar o produto da arrecadação, - conforme entendimento com a Secretaria de Assistência Social de Osório, - atendendo a demanda reprimida repassada pelo CRAS, assim como atender outros pedidos de pessoas em situação de vulnerabi- lidade, cotejando-os, tanto com a lista de entrega feita pelo CRAS e outras enti- dades, como Rotary, Lions, Igrejas e Centro Espírita, dentre outros; b) Intermediários ? Divulgar a campanha de arrecadação de alimentos em todos os meios de comu- nicação do município; ? Estimular a participação dos empresários locais na presente campanha, divulgan- do nas sessões da Câmara de Vereadores o nome da empresa e do seu titular, que venha a aderir à campanha; ? Estimular a solidariedade no âmbito da população osoriense, no sentido de tornar esta, uma campanha permanente, para que jamais um osoriense possa vir a pas- sar Fome; 7. METODOLOGIA Nossa proposta metodológica definitiva, ainda depende da evolução e grau de aceitação deste canal de participação da comunidade, no entanto, preliminarmente, temos a pre- tensão de desenvolver o seguinte trabalho: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 ? FONE e WHATSAPP (51) 36634900, e-mail: camaraosorio@gmail.com - www.camaraosorio.rs.gov.br a) Disponibilizar o acesso ao telefone geral da Câmara de Vereadores (51 36634900), tanto na forma convencional, como através do aplicativo WhatsApp, tanto para o recebimento das informações sobre doações como também para o cadastramento dos interessados em receber os alimentos, o qual poderá ser a- cessado, diariamente, de segunda a sábado, entre o horário das 08:00 h às 18:00 h; b) Listar os empresários do município e dar-lhes conhecimento da presente campa- nha, ao mesmo já solicitando a doação de alimentos, preferencialmente através de um dos Vereadores que possua afinidade com o ramo de atividade e ou com o próprio integrante da diretoria da empresa; c) Definir um Cronograma de atuação, com a divulgação prévia, nos meios de co- municações do Município; d) Criar um clima favorável, estimulando a participação da comunidade, demons- trando que na solidariedade, ganha mais quem dá do que quem recebe; e) Distribuir caixas coletoras de alimentos em todos os estabelecimentos que ven- dam produtos alimentícios, para que clientes possam fazer sua doação, com roti- na de recolhimento para a Câmara, a fim de se montar os Kits. f) Receber e catalogar as demandas, inclusive eventuais críticas e sugestões, assim como questionamentos diversos; g) Entregar o produto da arrecadação, - sempre que possível, através de veículo Fornecido pela Prefeitura Municipal, - atendendo a demanda reprimida repassada pela Secretaria de Habitação e Assistência Social do município, assim como a- tender outros pedidos, cotejando-os, tanto com a lista de entrega feita pelo CRAS e outras entidades, como Rotary, Lions, Igrejas e Centro Espírita, dentre outros; h) Prestar contas à comunidade, através de todas as formas possíveis de comunica- ção, informando sobre a quantidade de alimentos recebidos e sua destinação. 8. PROGRAMAÇÃO Em princípio, o Projeto Osório sem fome, obedecerá a um cronograma previamente agendado e divulgado, nos meios de comunicação disponíveis, com lançamento previsto na sessão ordinária do dia 22.03.2021, tendo a duração inicial de 90 dias, podendo tor- nar-se, após este período, em campanha permanente de arrecadação, inclusive abran- gendo outras finalidades, como por exemplo, roupas e calçados, para apoiar a Campa- nha do Agasalho. Dependerá da adesão da comunidade a esse formato de arrecadação. 9. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO É de fundamental importância para qualquer projeto que seja implantado, que haja um acompanhamento durante sua fase de execução, bem como principalmente que haja previsão de uma avaliação para a aferição do seu impacto social, para saber-se sobre ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 ? FONE e WHATSAPP (51) 36634900, e-mail: camaraosorio@gmail.com - www.camaraosorio.rs.gov.br os efeitos sociais e também porque não dizer, do aumento da qualidade de vida de to- das as pessoas envolvidas. Quanto ao monitoramento, ocorrerá naturalmente durante a execução direta do projeto, tanto pelo responsável como pelos Corresponsáveis, podendo ocorrer adaptações ou acolhimento de sugestões para a uma melhor eficácia dos trabalhos. Já no que se refere à avaliação, inicialmente será feita através das sondagens realiza- das junto à própria comunidade envolvida, assim como na prestação de contas, quando serão tabulados os dados referentes as doações recebidas e resultados alcançados. 10. PERÍODO DE EXECUÇÃO Em princípio, trata-se de Projeto Temporário, pelo prazo de 90 dias, podendo tornar-se de caráter permanente, a depender da adesão da comunidade. Osório, RS, 22 de março de 2021. Ed Moraes Charlon Muller Eduardo Pellegrini João Pereira Vagner Gonçalves Ricardo Bolzan Maicon Prado Luis Carlos Aliardi Miguel Farias Calderon