ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br RESOLUÇÃO Nº 002/2013 DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DE CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO PODER EXECUTIVO ROSSANO TEIXEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. A Audiência Pública para demonstração do cumprimento das metas fiscais, de cada quadrimestre, do Poder Executivo, ocorrerá na última quarta-feira dos meses de fevereiro, maio e setembro, às 17 horas e 30 minutos, no Plenário Francisco Maineri, na Câmara Municipal de Osório, obedecendo o disposto no § 4º da Lei Complementar 101/2000. Art. 2º. Sem prejuízo de outros pontos, são relevantes na análise do Resultado Primário e Nominal: I ? realizações de operação de crédito; II ? utilização de superávit financeiro do exercício anterior na geração de novas despesas; III ? valor das metas fiscais fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; IV ? expurgar passivo reconhecido; V ? demonstração da despesa com pessoal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br Art. 3º. A Comissão de Orçamento, Educação e Bem-Estar terá quinze dias a contar da Audiência de que trata esta Resolução, para elaborar parecer conclusivo à Mesa Diretora, para fins do que determina o art. 59 da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 26 de fevereiro de 2013. Registre-se, Publique-se em, 26 de fevereiro de 2013. Ver. Gil Davóglio 1º Secretário Ver. Rossano Teixeira Presidente