ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br RESOLUÇÃO Nº 003/2014 Aprova o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída pela Resolução de Mesa nº 001, de 24 de março de 2014. ROSSANO TEIXEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1 o Fica aprovado o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída pela Resolução de Mesa nº 001, de 24 de março de 2014. Art. 2 o As conclusões do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito, constituída pela Resolução de Mesa nº 001, de 24 de março de 2014, são parte integrante desta Resolução. Art. 3 o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência em 01 de julho de 2014. Rossano Teixeira Presidente Registre-se, Publique-se em 01 de julho de 2014. Valério dos Anjos 1º Secretário ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br CONCLUSÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, CONSTITUÍDA POR MEIO DA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 001/2014, DESTINADA A INVESTIGAR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA GESTÃO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), REPASSADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.148, DE 30 DE ABRIL DE 2013, AO GRÊMIO ESPORTIVO SULBRASILEIRO (GESB), NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2013. Antes de Formatar a conclusão deste relatório, faz-se necessário o entendimento de que as conclusões das CPIs municipais não têm a natureza de sentença e não punem. Seus trabalhos são meramente investigativos. Resultado da somatória dos esforços de investigação dos Vereadores membros desta Comissão Parlamentar de Inquérito, coletando evidências, apurando indícios e provas, obteve-se como resultado final a produção documental de 4 (quatro) volumes, totalizando aproximadamente 650 (seiscentos e cinquenta) páginas de informações, acrescidas ainda de um anexo, com mais 210 páginas, que contém cópia dos processos administrativos nº 166250/2013 e nº 171996/2013, recebidos do Ministério Público. Independentemente da decisão a ser tomada e executada pelo julgamento parlamentar da presente investigação, acredita-se que os dados aqui reunidos nestas páginas podem servir de fonte de informação para diversos órgãos, setores e segmentos da sociedade, interessados em analisar a conduta de todos os integrantes dos atos e fatos investigados e fases, que integralizaram o procedimento cujo alvo foi a apuração de denúncia de supostas irregularidades na gestão, execução e prestação de contas referente ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), repassados pela Prefeitura Municipal de Osório, através do Fundo Municipal de Esportes, criado pela lei municipal nº 5.148, de 30 de abril de 2013, ao Grêmio Esportivo Sulbrasileiro (GESB), no dia 26 de setembro de 2013. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br Da análise de tudo que consta nos autos, o presente relatório procurou discriminar e apontar o que se constatou de cada ponto investigado, restando evidenciada a existência de irregularidades que podem ser verificadas desde o processo de autorização da liberação do recurso, passando pela execução do Projeto, como na respectiva prestação de contas. Diante das limitações impostas a uma apuração desta natureza, de tudo que se pode constatar nas diligências e provas apuradas, chega-se, assim, às seguintes conclusões: 1) O Sr Gilmar Luz, presidente do Grêmio Esportivo Sulbrasileiro e também presidente do Conselho Municipal de Esportes e Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, por se tratar da mesma pessoa, em determinados momentos ofendeu alguns princípios que regem a boa administração pública, especialmente o da Segregação de Funções, da Impessoalidade e o dever de Lealdade às Instituições, uma vez que ao mesmo tempo e no mesmo documento, assinava como Secretário, também assinava como credor; assim como quando utilizava o recurso para satisfação de despesas não condizentes com a finalidade, autorizava e permitia tal prática, quando deveria também fiscalizar a correta aplicação do referido recurso. 2) No momento em que o presidente do GESB decidiu que não mais iria executar o Projeto, mais precisamente no final do mês de Novembro de 2013, como gestor da entidade beneficiada e ao mesmo tempo Presidente do Conselho Municipal de Esportes e integrante da Administração Direta do Município de Osório, na função de Secretário Municipal da Juventude, Esporte e Lazer, entende-se que deveria ter devolvido imediatamente o saldo remanescente do recurso aos cofres públicos, no entanto o dinheiro público continuou sendo utilizado pelo GESB e somente foi devolvido, dois meses depois e após a denúncia de supostas irregularidades ter se tornado pública, inclusive desencadeando instauração de Inquérito Civil pelo Ministério Público local. 3) O fato de, em tese, não constituir ilegalidade o depósito do recurso numa conta comum da entidade, por falta de previsão legal no âmbito municipal, não significa que seja correta a utilização de tal recurso até seu exaurimento completo, para a satisfação de outras despesas da entidade, que não guardavam relação com o plano de aplicação apresentado, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br decorrendo assim o enriquecimento indevido da pessoa jurídica Grêmio Esportivo Sulbrasileiro, que teve, no mínimo, a redução de juros a partir do dia 26.09.2013, além de lastro para pagamento de uma série de despesas da própria entidade, beneficiando indiretamente o presidente da entidade, em relação à sua Administração. 4) O Sr Gilmar Luz, ao permitir o uso dos valores para finalidade diversa, enquanto presidente do GESB, e tendo conhecimento desta prática, enquanto presidente do Conselho Municipal de Esportes, possuía o dever legal de controlar e fiscalizar a forma de utilização dos recursos, consoante disposição contida no art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.148, de 20 de abril de 2013 e não o exerceu. 5) Considerando que no final de novembro de 2013, ficou comprovado nos autos que o presidente do GESB não iria mais executar o plano de aplicação dos recursos recebidos, entende-se que deverá ser fixado aí o termo inicial para a correção dos valores remanescentes, observando-se as normas municipais para tal, uma vez que somente foram devolvidos no dia 30.01.2014, no valor nominal do saldo remanescente e sem qualquer correção.