ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br ORDEM DE SERVIÇO 0 6/2018 O Presidente da Câmara de Vereadores de Osório, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal e em especial o Decreto Legislativo n° 003 de 29 de maio de 2018, exara a presente Ordem de Serviço. Art.1º Em razão do disposto no art.3°, inciso I do Decreto Legislativo n° 003/2018, fica estabelecido que os servidores desta Câmara Municipal cumprirão expediente nos seguintes horários. I- relativamente ao dia 02/07/2018 o horário de expediente fica fixado das 13h30min às 19 horas, caso o jogo termine no tempo normal. II- - relativamente ao dia 02/07/2018 o horário de expediente fica fixado das 14h30min às 19 horas, caso o jogo termine na prorrogação ou nos pênaltis. §1° No caso do inciso I o horário de expediente da Câmara no dia 03/07/2018 será das 08:30 as 12:00 e das 13:00 as 17:00. §2° No caso do inciso II, o horário de expediente da Câmara, nos dias 03/07/2018 e 04/07/2018 será 08:30 as 12:00 e das 13:00 as 17:00. Câmara Municipal de Osório em 28 de junho de 2018. Martim Tressoldi Presidente