ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO PROJETO DE LEI Nº________ LEI Nº_________de____de__________de 2018. Autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.698.930,00 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta reais), na Secretaria da Saúde. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.698.930,00 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta reais), na Secretaria da Saúde, nas seguintes dotações orçamentárias: 08 SECRETARIA DA SAÚDE 12 Fundo Municipal da Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0067 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 2052 Contrato Hospital São Vicente de Paulo 3390.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PJ RV-4170....R$ 990.130,00 3390.39.00 OUTROS SERVIÇOS D E TERCEIROS-PJ RV-4090....R$ 708.800,00 Total da Suplementação.............................................R$ 1.698.930,00 Art. 2.º Servirá de recurso para a cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, a arrecadação a maior na Receita (4491)- Transferência Estado Programa Salvar RV- 4170, no valor de R$ 990.130,00 (novecentos e noventa mil, cento e trinta reais) e na Receita (4338) Programa Saúde da Família - RV 4090 no valor de R$ 708.800,00 (setecentos e oito mil e oitocentos reais), perfazendo um total de R$ 1.698.930,00 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta reais). Art.3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, em____de_____________de 2018. Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Projeto de Lei que ora encaminhamos a essa Colenda Câmara, visa abrir crédito adicional especial no valor de R$ R$ 1.698.930,00 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta reais), na Secretaria da Saúde, por não constar no orçamento vigente. Justifica-se esse projeto, para o pagamento de compra de serviços hospitalares junto a Associação Beneficente São Vicente de Paulo. Pelos motivos acima expostos, aguardamos a aprovação desse Projeto de Lei, em regime de urgência. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 21 de setembro de 2018. Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão Prefeito Municipal