ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Departamento de Administração 1 | 18 Av. Jorge Dariva nº 1251 ? Centro - 95520-000 Osório-RS Tel. (51) 9 80240884 l E-mail camosorioadm@gmail.com Edital_credenciamento_v-230725. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16.2025 SUMÁRIO 1. OBJETO ...................................................................................................................................................................... 2 2. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO ..................................................................................................................... 2 3. MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR ................................................................................................. 3 4. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO .......................................................................................................................... 4 5. RECURSOS ................................................................................................................................................................. 7 6. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .............................................................................................................. 7 7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ..................................................................................... 9 8. DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS ............................................................................................................ 10 9. CONTRATAÇÃO ........................................................................................................................................................ 10 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO ................................................................................. 10 11. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E DESCREDENCIAMENTO .............................................................................................. 13 12. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL .............................................................................................................................. 13 13. VALOR, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ................................................................................................. 14 14. ANEXOS ................................................................................................................................................................... 14 15. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................................... 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Departamento de Administração 2 | 18 Av. Jorge Dariva nº 1251 ? Centro - 95520-000 Osório-RS Tel. (51) 9 80240884 l E-mail camosorioadm@gmail.com Edital_credenciamento_v-230725. CREDENCIAMENTO Nº 16.2025 Processo Digital nº 16213/2025 O MUNICÍPIO DE OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.814.181/0001-30, com sede administrativa na Avenida Jorge Dariva nº 1251, por intermédio do Setor de Compras e Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 70/2024 e demais legislação aplicável e , ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o CREDENCIAMENTO DE instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, públicas ou privadas, interessadas na concessão de empréstimos e financiamentos pessoais, na modalidade CONSIGNADO, aos servidores ativos da Câmara de Vereadores de Osório - RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste instrumento. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 74, inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021. 1.3. O credenciamento não obriga a Câmara Municipal a contratar. 2. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Os interessados em participar deste credenciamento devem estar previamente cadastrados no sítio eletrônico oficial: https://osorio.atende.net. Para efetuar o cadastramento, acessar o menu ?Autoatendimento?, opção ?Emissão de Processo Digital? https://osorio.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo- digital. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema referido no item 2.1 e mantê-los atualizados junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, a sua correção ou alteração tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. Não poderão participar do credenciamento: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Departamento de Administração 3 | 18 Av. Jorge Dariva nº 1251 ? Centro - 95520-000 Osório-RS Tel. (51) 9 80240884 l E-mail camosorioadm@gmail.com Edital_credenciamento_v-230725. 2.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.4.2. Pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Credenciante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.4. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 2.6. O impedimento de que trata o item 2.4.2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.7. A vedação de que trata o item 2.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados em participar deste credenciamento deverão encaminhar, exclusivamente por protocolo eletrônico, através do sítio eletrônico oficial, menu ?Autoatendimento?, opção ?Emissão de Processo Digital? https://osorio.atende.net/autoatendimento/servicos/emissao-de-processo-digital, o Requerimento de Participação e demais documentos solicitados no item 4 deste Edital. 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. No valor do credenciamento estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Departamento de Administração 4 | 18 Av. Jorge Dariva nº 1251 ? Centro - 95520-000 Osório-RS Tel. (51) 9 80240884 l E-mail camosorioadm@gmail.com Edital_credenciamento_v-230725. 3.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o interessado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidade adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5. No requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 3.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.6. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ou por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 3.7. O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.9. Quando for o caso, o interessado deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 4.1. As PESSOAS JURÍDICAS interessadas, visando a sua habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnico- profissional, deverão apresentar os seguintes documentos válidos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Departamento de Administração 5 | 18 Av. Jorge Dariva nº 1251 ? Centro - 95520-000 Osório-RS Tel. (51) 9 80240884 l E-mail camosorioadm@gmail.com Edital_credenciamento_v-230725. 4.1.1. REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO, preenchido e assinado pelo representante legal (ANEXO I); 4.1.2. Cópia do documento de identificação, com CPF, válido em território nacional, do representante legal da empresa, se MEI ou empresário individual; 4.1.3. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitido pela Receita Federal; 4.1.4. Cópia da célula de identidade (RG) ou carteira profissional e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável técnico; 4.1.5. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, conforme o caso, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; 4.1.6. Prova de regularidade dos Tributos Municipais, extraída via internet, emitida pela Secretaria da Fazenda/Finanças Municipal, relativa ao domicílio ou sede do requerente, abrangendo todos os tributos; 4.1.7. Prova de regularidade dos Tributos Estaduais, extraída via internet, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do requerente; 4.1.8. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida nos termos da Portaria Conjunta RFG/PGFN nº 1.751/2014; 4.1.9. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho (TST) nos termos do Decreto-Lei nº 5.452/1943; 4.1.10. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), extraída via internet, emitida pela Caixa Econômica Federal; 4.1.11. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio oi sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.1.12. CERTIDÃO JUDICIAL CÍVEL NEGATIVA de 1º grau, comprovando negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial do domicílio ou sede da licitante (TJ), ou autorização judicial para participação em licitação de empresa/sociedade em recuperação judicial, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para abertura da sessão pública; 4.1.13. DECLARAÇÃO UNIFICADA, assinada pelo representante legal da empresa, de que a licitante atende ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; bem como às demais declarações exigidas por lei (ANEXO II). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Departamento de Administração 6 | 18 Av. Jorge Dariva nº 1251 ? Centro - 95520-000 Osório-RS Tel. (51) 9 80240884 l E-mail camosorioadm@gmail.com Edital_credenciamento_v-230725. 4.1.14. Autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central; 4.2. A validade das certidões e demais documentos corresponderá ao prazo fixado nos próprios, exceto aqueles que são fixados neste edital. Caso os documentos não contenham expressamente o prazo de validade, fica convencionado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de o requerente comprovar que o documento tem validade superior ao antes convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente. 4.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser enviados de forma digital, preferencialmente em formato arquivo.PDF. 4.4. O órgão Credenciante terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para analisar a documentação apresentada pelo interessado. 4.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.6. É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no portal da Prefeitura - https://osorio.atende.net/autoatendimento - e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.7. A verificação pela Comissão de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação. 4.8. Na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.9. A análise da documentação de habilitação dos interessados inscritos, durante a validade deste Edital, será realizada a cada período de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste instrumento. Este prazo poderá ser menor, por conveniência da Administração. 4.10. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação. No entanto, estas devem apresentar a documentação com restrição no momento da habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Departamento de Administração 7 | 18 Av. Jorge Dariva nº 1251 ? Centro - 95520-000 Osório-RS Tel. (51) 9 80240884 l E-mail camosorioadm@gmail.com Edital_credenciamento_v-230725. 5. RECURSOS 5.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, observará o disposto no art. 17 do Decreto Municipal nº 70/2024, e ser apresentado no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação da decisão, sob pena de preclusão. 5.2. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico através do e-mail licitaosorio@yahoo.com.br, dirigidos à Comissão de Contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.4. O recurso e o pedido de reconsideração não terão efeito suspensivo. 5.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico oficial https://osorio.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1. 6. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o interessado que: 6.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela Comissão de Contratação; 6.1.2. Não celebrar o Termo de Credenciamento ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.1.3. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o Termo de Credenciamento, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.5. Fraudar o credenciamento; 6.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Departamento de Administração 8 | 18 Av. Jorge Dariva nº 1251 ? Centro - 95520-000 Osório-RS Tel. (51) 9 80240884 l E-mail camosorioadm@gmail.com Edital_credenciamento_v-230725. 6.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 6.2. A Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, nos termos do disposto no art. 156 da Lei nº 14.133/2021: 6.2.1. advertência; 6.2.2. multa; 6.2.3. impedimento de licitar e contratar; 6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 6.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 6.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 6.4. A multa será recolhida em percentual definido incidente sobre o valor do contrato, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato; 6.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato. 6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Rio Grande do Sul, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de idoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações administrativas previstas nos itens 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8, bem ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Departamento de Administração 9 | 18 Av. Jorge Dariva nº 1251 ? Centro - 95520-000 Osório-RS Tel. (51) 9 80240884 l E-mail camosorioadm@gmail.com Edital_credenciamento_v-230725. como pelas infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção do item 6.7, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 6.9. A recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo de 3 (três) dias úteis, descrita nos itens 6.1.2 e 6.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia em favor do Administração Pública, se for o caso, nos termos do art. 45, §4º, da IN SEGES/ME nº 73, de 2022. 6.10. A apuração de responsabilidade relacionada às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 6.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 6.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6.14. A aplicação das sanções previstas neste Edital, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Municipal. 7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura da sessão pública. 7.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica através do e-mail licitaosorio@yahoo.com.br. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Departamento de Administração 10 | 18 Av. Jorge Dariva nº 1251 ? Centro - 95520-000 Osório-RS Tel. (51) 9 80240884 l E-mail camosorioadm@gmail.com Edital_credenciamento_v-230725. 7.3. A Comissão de Contratação responderá à impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido. 7.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.5. Acolhida a impugnação, o edital e/ou demais documentos retificados serão publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no sítio eletrônico oficial. 8. DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 8.1. O resultado, com a lista de credenciados relacionados de acordo com o critério estabelecido no Edital, será publicado e estará permanentemente disponível e atualizado no Portal Nacional de Contratações Públicas ? PNCP. 9. CONTRATAÇÃO 9.1. Após divulgação da lista de credenciados, a Administração poderá convocar o credenciado para assinatura do Termo de Credenciamento, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 9.2. A Administração poderá convocar o credenciado durante todo o prazo de validade do credenciamento para assinar o Termo de Credenciamento ou outro instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e no Edital de credenciamento. 9.3. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela Administração, será de 3 (três) dias úteis, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação, devidamente justificada, do credenciado durante o seu transcurso, desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 9.4. Previamente à emissão de nota de empenho e à contratação, a Administração deverá realizar consulta no Portal da Transparência do Governo Federal (CEIS/CNEP) para identificar possível impedimento de licitar e contratar. 9.5. O prazo de vigência dos Termos de Credenciamento decorrentes deste credenciamento, será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse da Administração e anuência do credenciado, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/2021. 9.6. A renovação deste credenciamento, por interesse da Administração, se dará após avaliação técnica, pelo fiscal do credenciamento, até 30 dias antes da data final, que encaminhará a possibilidade de interesse de renovação. 9.7. Os contratos decorrentes de credenciamento poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Departamento de Administração 11 | 18 Av. Jorge Dariva nº 1251 ? Centro - 95520-000 Osório-RS Tel. (51) 9 80240884 l E-mail camosorioadm@gmail.com Edital_credenciamento_v-230725. 9.8. É vedado o cometimento a terceiros do objeto contratado sem autorização expressa da Administração. 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO 10.1. A seleção do prestador de serviço será por Credenciamento, previsto no Art. 74, IV, da Lei 14.133/2021, a ser processada na sua forma ELETRÔNICA, mediante publicação de Edital de Chamamento Público, tendo por critério de julgamento a maior pontuação (Informativo de Licitações e Contratos 432/2022- TCU). 10.2. O critério objetivo de pontuação seguirá conforme tabela abaixo: a) Taxa de Juros Oferecida ao Servidor (até 30 pontos): Descrição Pontuação Até 1,10% a.m. 30 pontos De 1,11% a 1,30% a.m. 25 pontos De 1,31% a 1,50% a.m. 20 pontos De 1,51% a 1,70% a.m. 10 pontos Acima de 1,70% a.m. 0 pontos b) Tempo de Carência para Início do Pagamento (até 10 pontos): Descrição Pontuação 120 dias ou mais 10 pontos De 90 a 119 dias 7 pontos De 60 a 89 dias 5 pontos Menos de 60 dias 0 pontos c) Margem de Crédito Disponível (até 10 pontos): Descrição Pontuação Permite uso da margem total legal (35%) com 10 pontos oferta de cartão consignado Permite até 30% sem cartão 5 pontos Permite menos de 30% 0 pontos d) Facilidade e Rapidez na Liberação do Crédito (até 15 pontos): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Departamento de Administração 12 | 18 Av. Jorge Dariva nº 1251 ? Centro - 95520-000 Osório-RS Tel. (51) 9 80240884 l E-mail camosorioadm@gmail.com Edital_credenciamento_v-230725. Descrição Pontuação Crédito liberado em até 15 pontos 24h úteis após aprovação Crédito liberado em até 48h úteis 10 pontos Crédito liberado em até 72h úteis 5 pontos Acima de 72h 0 pontos e) Atendimento ao Servidor Público (até 15 pontos): Descrição Pontuação Atendimento presencial 15 pontos local + canal telefônico e online Atendimento por telefone 10 pontos e online apenas Atendimento apenas online 5 pontos Atendimento limitado ou sem 0 pontos ou sem canal definido f) Suporte à Administração Pública (até 10 pontos): Descrição Pontuação Ferramentas integradas 10 pontos para gestão de consignações, relatórios mensais e suporte técnico Relatórios manuais e suporte 5 pontos eventual Sem suporte operacional adequado 0 pontos g) Experiência no Mercado e Reputação (até 10 pontos): Descrição Pontuação Mais de 5 anos atuando com 10 pontos consignado ao setor público e sem registros negativos relevantes De 3 a 5 anos de atuação com 7 pontos histórico estável Menos de 3 anos ou histórico 0 a 5 pontos com registros negativos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Departamento de Administração 13 | 18 Av. Jorge Dariva nº 1251 ? Centro - 95520-000 Osório-RS Tel. (51) 9 80240884 l E-mail camosorioadm@gmail.com Edital_credenciamento_v-230725. 10.3. Permanecendo o empate será realizada o desempate, com base na ordem prevista no Art. 60, da Lei 14.133/2021, e em última hipótese um sorteio público devidamente registrado em vídeo e áudio. 11. ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E DESCREDENCIAMENTO 11.1. O Edital de credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, em caso de vício de legalidade, ou revogado, por motivos de conveniência e de oportunidade da Administração. 11.2. Na hipótese de anulação do Edital de credenciamento, os instrumentos que dele resultaram ficarão sujeitos ao disposto nos art. 147 ao art. 150 da Lei nº 14.133/2021. 11.3. A revogação do Edital de credenciamento não repercutirá nos instrumentos já celebrados que dele resultaram. 11.4. Será realizado o descredenciamento quando houver: 11.4.1. Pedido formalizado pelo credenciado, feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; 11.4.2. Perda das condições de habilitação do credenciado; 11.4.3. Descumprimento injustificado do contrato pelo credenciado; e 11.4.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade superveniente ao credenciamento; e 11.4.5. outros eventos detalhados no Termo de Referência. 11.5. O pedido de descredenciamento de que trata o item 11.4.1, não desincumbirá o credenciado do cumprimento de eventuais contratos assumidos e das responsabilidades deles recorrentes. 11.6. Nas hipóteses previstas nos itens 11.4.2 e 11.4.3, além do descredenciamento, deverá será aberto processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, para possível aplicação de penalidade, na forma estabelecida na legislação. 11.7. Se houver a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até decisão no sentido de rescisão contratual, caso o credenciado não regularize a sua situação. 12. PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 12.1. O presente Edital terá prazo de vigência indeterminado e, enquanto permanecer válido, permitirá o cadastramento permanente de novos interessados, que preencherem as condições de habilitação previstas neste instrumento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Departamento de Administração 14 | 18 Av. Jorge Dariva nº 1251 ? Centro - 95520-000 Osório-RS Tel. (51) 9 80240884 l E-mail camosorioadm@gmail.com Edital_credenciamento_v-230725. 13. VALOR, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 13.1. O Termo de Referência oferece mais detalhes das regras que serão aplicadas em relação às condições e forma de pagamento. 14. ANEXOS 14.1. São parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 14.1.1. ANEXO I - Modelo de Requerimento de Participação ? Pessoa Jurídica; 14.1.2. ANEXO II - Modelo de Declaração Unificada ? Pessoa Jurídica; 14.1.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP; 14.1.4. ANEXO IV -Minuta do Termo de Credenciamento (apresentado em documento separado); 14.1.5. ANEXO V - Termo de Referência (apresentado em documento separado); 14.1.6. ANEXO VI - Estudo Técnico Preliminar (apêndice do TR, apresentado em documento separado). 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A participação neste Chamamento Público obriga a pessoa interessada na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, bem como observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. 15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 15.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do interessado, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 15.4. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 15.5. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e no endereço eletrônico https://osorio.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-de-licitacoes/detalhar/1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Departamento de Administração 15 | 18 Av. Jorge Dariva nº 1251 ? Centro - 95520-000 Osório-RS Tel. (51) 9 80240884 l E-mail camosorioadm@gmail.com Edital_credenciamento_v-230725. 15.6. Mais informações serão prestadas no horário de expediente, no Setor de Compras e Licitações, sito na Av. Jorge Dariva nº 1251 ? 4º andar, pelo tel. (51) 3663-8274 ou através do e-mail licitaosorio@yahoo.com.br. ROSSANO UBIRAJARA DEBASTIANI TEIXEIRA Presidente da Câmara Este edital foi examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Departamento de Administração 16 | 18 Av. Jorge Dariva nº 1251 ? Centro - 95520-000 Osório-RS Tel. (51) 9 80240884 l E-mail camosorioadm@gmail.com Edital_credenciamento_v-230725. ANEXO I (Papel timbrado de empresa) REQUERIMENTO DE PARTICIPAÇÃO ? Pessoa Jurídica CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 16.2025 O interessado abaixo qualificado vem requerer sua participação no credenciamento de entidades consignatárias e instituições financeiras público ou privadas, interessadas na concessão de empréstimos e financiamentos pessoais aos servidores públicos da Câmara de Vereadores do Município de Osório/RS, na modalidade CONSIGNADO, declarando total concordância com as condições estabelecidos no Edital e seus anexos. Para tanto, anexa os documentos válidos exigidos. Razão Social CNPJ Endereço Completo Bairro Cidade Estado CEP E-mail para recebimento de informações Telefone/Celular ( ) Representante Legal CPF Informações Bancárias A falsidade desta declaração além da inabilitação, sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº14.133/2021, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e penal. Osório, .... de .................. de 2025. ?.................................................................................. Assinatura do representante legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Departamento de Administração 17 | 18 Av. Jorge Dariva nº 1251 ? Centro - 95520-000 Osório-RS Tel. (51) 9 80240884 l E-mail camosorioadm@gmail.com Edital_credenciamento_v-230725. ANEXO II (Papel timbrado de empresa) DECLARAÇÃO UNIFICADA ? Pessoa Jurídica CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 16.2025 A empresa ..........................................................................................., CNPJ nº ..................................................., através de seu representante legal ..............................................................................., CPF nº .................................., abaixo assinado, DECLARA sob as penas da lei, que: 1. Tem conhecimento de todas as informações e das condições para o perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Edital e seus anexos; 2. Não emprega menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme previsto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021; 3. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme previsto no inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133/2021; 4. Tem conhecimento acerca das condutas passíveis de penalidades elencadas no Edital, de acordo com a modalidade, e aquelas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme legislação aplicável; 5. Não está cumprindo penalidade de SUSPENÇÃO de participar de licitações e celebrar contratos com a Administração Pública, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas; 6. Não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto a sua capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira; 7. Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, detentor de cargo político, em comissão ou função de confiança e que atue na área responsável pela demanda ou contratação; 8. Confirma serem verdadeiras as informações prestadas nesta declaração, bem como, estão cientes das implicações legais e efeitos jurídicos quanto a não veracidade das informações, qual seja o crime de falsidade ideológica do art. 299 do Código Penal e/ou podendo ocasionar a inabilitação da empresa. Osório, .... de .................. de 2025. ?.................................................................................. Assinatura do representante legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Departamento de Administração 18 | 18 Av. Jorge Dariva nº 1251 ? Centro - 95520-000 Osório-RS Tel. (51) 9 80240884 l E-mail camosorioadm@gmail.com Edital_credenciamento_v-230725. ANEXO III (Papel timbrado de empresa) DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP CHAMAMENTO PÚBLICO - CREDENCIAMENTO Nº 16.2025 Para fins do disposto no Edital, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa .................................................................., inscrita no CNPJ nº .............................: 1. cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa lei complementar; 2. que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista, caso seja declarada vencedora do certame; 3. que no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como ME ou EPP, em atendimento ao art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.1333/2021. Osório, .... de .................. de 2025.. ?.................................................................................. Assinatura do representante legal