ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha RESOLUÇÃO DE MESA Nº 001/202 2 Define o calendário de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Osório para o exercício de 2022. CHARLON MÜLLER , Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Osório, promulga a seguinte Resolução de Mesa: Art. 1º O calendário de pagamento dos servidores e vereadores da Câmara Municipal de Osório para o exercício de 2022 obedecerá ao cronograma abaixo. I ? o pagamento dos salários e subsídios do mês de janeiro de 2022 se dará em 26 de janeiro de 2022. II ? o pagamento dos salários e subsídios do mês de fevereiro de 2022 se dará em 23 de fevereiro de 2022. III ? o pagamento dos salários e subsídios do mês de março de 2022 se dará em 28 de março de 2022. IV ? o pagamento dos salários e subsídios do mês de abril de 2022 se dará em 26 de abril de 2022. V ? o pagamento dos salários e subsídios do mês de maio de 2022 se dará em 26 de maio de 2022. VI ? o pagamento dos salários e subsídios do mês de junho de 2022 se dará em 27 de junho de 2022. VII ? o pagamento dos salários e subsídios do mês de julho de 2022 se dará em 26 de julho de 2022. AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha VIII ? o pagamento dos salários e subsídios do mês de agosto de 2022 se dará em 26 de agosto de 2022. IX ? o pagamento dos salários e subsídios do mês de setembro de 2022 se dará em 27 de setembro de 2022. X ? o pagamento dos salários e subsídios do mês de outubro de 2022 se dará em 26 de outubro de 2022. XI ? o pagamento dos salários e subsídios do mês de novembro de 2022 se dará em 25 de novembro de 2022. XII ? o pagamento dos salários e subsídios do mês de dezembro de 2022 se dará em 21 de dezembro de 2022. XIII ? o pagamento da gratificação natalina se dará em 15 de dezembro de 2022, podendo ocorrer adiantamento de até 50% do seu valor, cujo pagamento será efetivado juntamente com o pagamento dos salários do mês de junho de 2022. Parágrafo único. Os descontos das faltas injustificadas, assim como do auxílio alimentação, poderão ser realizados no mês subsequente daquele que se der a ocorrência, caso não seja possível realizar tais descontos no mês em que se deram. Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 13 de janeiro de 2022. Charlon Müller Miguel Calderon Presidente Vice-Presidente Vagner Gonçalvez João Pereira 1º Secretário 2º Secretário AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br