ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha LEI Nº 6461, DE 29 DE ABRIL DE 2021. Dispõe sobre a instituição do Programa ?Adote um abrigo de parada de ônibus?. ED DA SILVA MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa ?Adote um Abrigo de ônibus? no âmbito do Município de Osório/RS. Art. 2º Programa tem por finalidade que empresas privadas ou instituições implantem abrigos de parada de ônibus ou realizem sua melhoria e conservação. Art. 3º As empresas ou instituições contempladas com a adoção dos abrigos de parada de ônibus poderão neles afixar publicidade, com tamanho a ser definido pelo Poder Executivo Municipal, através de Decreto de Lei, ficando isentas do pagamento de taxas de publicidade e propaganda, enquanto durar o período de adoção. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará através de Decreto a presente lei. Art. 5 º Estalei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 29 de abril de 2021. Ed da Silva Moraes