PORTARIA Nº 41/2025 DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL E ESTABELECE PROCEDIMENTOS. Art. 1o. ROSSANO UBIRAJARA DEBASTIANI TEIXEIRA, Presidente da câmara Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais designa os servidores SILVANA OLIVEIRA ALMEIDA, MÁRCIO JOSÉ DE LEMOS, LUZIA NUNES BARBOSA, para integrarem a comissão provisória que terá como presidente a servidora SILVANA ALMEIDA OLIVEIRA, para procederem ao inventário geral dos bens patrimoniais móveis, imóveis e intangíveis, nos termos do art. 96 da Lei no 4.320/64, mantidos ou utilizados pela entidade. Art. 2o. O prazo para referida comissão concluir o inventário é de (25) dias, com início em 01/11/2025. Art. 3o. Ficam suspensas quaisquer aquisições, alienações, baixas, transferências ou quaisquer outras movimentações de bens no período de inventário. Parágrafo único. Exceção é feita em caso de manutenção corretiva ou preventiva de bens, fato este que será identificado no cadastro do bem e no relatório, para posterior verificação pela Comissão. Art. 4o. Todas as unidades administrativas devem ser inventariadas. Parágrafo único. Representante de cada unidade administrativa acompanhará os trabalhos da comissão e se manifestará ao final do inventário. Art. 5o. Na execução do inventário a Comissão poderá fixar a plaqueta de identificação correspondendo ao cadastro do bem registrado no controle patrimonial nos bens que forem identificados fisicamente. Art. 6o. O resultado do inventário será apresentado em relatório identificando: I ? Os bens encontrados e inventariados nas Unidades Administrativas; II ? As ocorrências, onde serão registradas as não-conformidades encontradas no inventário; III ? As providências sugeridas; IV ? Ata de encerramento dos trabalhos. Parágrafo único. Quando a ocorrência apurada no inventário disser respeito apenas a localização do bem e a respectiva responsabilidade, o setor de patrimônio procederá a correção lavrando-se novos Termos de Responsabilidade. Art. 7o. Encerrado o processo de inventário o setor de patrimônio procederá: I ? Aos registros no controle patrimonial dos bens arrolados e não-conformes com o cadastro no que diz respeito à localização, responsabilidades, código contábil, utilização e estado de conservação; II ? À emissão dos Termos de Responsabilidades; III ? Ao encaminhamento à autoridade superior e à Unidade de Controle Interno para a apuração de responsabilidades em relação às ocorrências encontradas. Art. 8o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 29 de Outubro de 2025. ROSSANO UBIRAJARA DEBASTIANI TEIXEIRA Presidente