ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha RESOLUÇÃO Nº 006 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera o art. 4º da Resolução nº 002, de 11 de dezembro de 2018. Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 002, de 11 de dezembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 4º Todos os servidores, ocupantes de cargos em comissão e/ou de função gratificada, deverão descrever as atividades desempenhadas durante o mês, bem como o tempo estimado para a execução das referidas atividades?. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório 23 de novembro de 2022 Charlon Müller Miguel Calderon Presidente Vice-Presidente Vagner Gonçalves João Pereira 1º Secretário 2º Secretário AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br