1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211 ? Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 34/2026 (BENS) Processo nº. 15834/2026 Critério de Julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO Modo de Disputa Fechado Valor Estimado da Aquisição R$ 4.582,80 Tratamento para ME/EPP Ampla Concorrência (Art. 49, II e III, Lei 123/2006) A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OSÓRIO - RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 90.938.143.0001/31, por intermédio do setor de Compras e Licitações, sediado na Avenida Jorge Dariva nº 1211, Estado do Rio Grande do Sul, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento por menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas Resoluções de Mesa n°. 1/2024; 5/2024; 9/2024 e 2/2025, e demais normas aplicáveis, bem como na justificativa em anexo para recebimento de propostas em modo fechado: Início de recebimento das propostas A partir da publicação desse Aviso de Contratação Cadastro das propostas no e-mail Até às 13 horas do dia 28 de maio de 2026 Credenciamento Ampla Concorrência (Art. 49, II e III, Lei 123/2006) Sítio eletrônico dos documentos Link E-mail a ser enviado a proposta e documentos camosoriocompras@gmail.com (*) Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília-DF. 2 AV. Jorge Dariva, 1211 ? Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com 1.OBJETOS DA AQUISIÇÃO. 1.1.Aquisição de item, conforme itens discriminados abaixo: ITEM OBJETO UNID.QTD VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 1 Café torrado e moído, constituído exclusivamente por grãos de café 100%, sem adição de impurezas, misturas, adulterações ou substâncias estranhas (como cevada, milho, açúcar ou outros componentes), devendo apresentar aroma e sabores características, com padrão de qualidade adequado ao consumo, livre de sabores ou odores estranhos. Produto com torra média, moagem homogênea, acondicionado em embalagem a vácuo, íntegra, resistente e devidamente lacrada, contendo identificação do fabricante, lote, data de fabricação e prazo de validade, com validade remanescente mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega pelo fornecedor. Marcas pré-aprovadas: Melitta e Três Corações. PCT 500g 120 38,19 4.582,80 1.2.O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta, Termo de Referência e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2.PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1.1.A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá com o envio de e-mail: camosoriocompras@gmail.com, e deverá observar que não se destina exclusivamente para ME e EPP, diante da decisão do Presidente (Art. 49, II e III, Lei 123/2006). 2.2.Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.2.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.2.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3.que se enquadrem nas seguintes vedações: a)autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b)empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211 ? Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c)pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d)aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e)empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f)pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1.Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2.O disposto na alínea ?c? do item 3.3.3 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4.organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 2.2.5.sociedades cooperativas. 2.3.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público da Administração Municipal, devendo ser observadas as 4 AV. Jorge Dariva, 1211 ? Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E ENVIO DA PROPOSTA: 3.1.O interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente pelo e-mail já informado, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, com os demais documentos exigidos nessa dispensa de licitação. 3.1.1.O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 3.1.2.Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo. 3.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou desconto ofertados, vinculam a Contratada. 3.3.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.3.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3.2.Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.4.Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.5.Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente. 3.6.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211 ? Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com quando requerido, sua substituição. 3.7.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 3.8.Juntamente com a proposta e os documentos de habilitação o interessado deverá realizar às seguintes declarações: a)que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; b)que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; c)que se responsabiliza pelos documentos enviados por e-mail, assumindo-as como firmes e verdadeiras; d)que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; e)que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal; f)que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.9.O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.FASE DE LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 4.1.A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, o servidor público responsável analisará as propostas recebidas pelos interessados, devendo dar publicidade a toda documentação juntada no meio de comunicação escolhido nesse aviso de contratação direta. 4.2. Encerrado prazo para envio da proposta e dos documentos, quando a proposta do 6 AV. Jorge Dariva, 1211 ? Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o servidor responsável poderá negociar condições mais vantajosas com o fornecedor pelo mesmo canal de comunicação do envio da proposta. 4.2.1.Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração. 4.2.2.A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do e-mail, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação. 4.3.Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado no procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 4.4.Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 4.5.Encerrada a etapa de negociação, se houver, o servidor responsável verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 4.5.1.Sítios eletrônicos oficiais; 4.5.2.Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e 4.5.3.Cadastro Nacional de Empresas Punidas ? CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 4.6.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 4.7.Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Administração diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 4.7.1.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211 ? Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com 4.7.2.O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 4.7.3.Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 4.8.Verificadas as condições de participação, o servidor responsável examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. 4.9.Será desclassificada a proposta vencedora que: a)contiver vícios insanáveis; b)não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus anexos; c)apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d)não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo servidor responsável; e)apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus anexos, desde que insanável. 4.10.No caso de bens e serviços em geral, onde a proposta dos participantes for inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Municipal, será realizada diligência para aferir a exequibilidade, exceto quando se tratar de lances irrisórios ou manifestamente inexequíveis 4.11.Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 4.11.1.For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais 8 AV. Jorge Dariva, 1211 ? Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 4.11.2.Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 4.12.Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á? ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 4.12.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 4.12.2.Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 4.13.Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 4.14.Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 4.15.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5.HABILITAÇÃO 5.1.Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances. 5.1.1.É dever do fornecedor encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 5.1.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 5.2.Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do e-mail, no prazo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de inabilitação. 5.3.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211 ? Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com 5.4.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 5.5.Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.6.Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.7.Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o resultado será divulgado até 2 (dois) dia útil, salvo se a contratação se tratar da hipótese de dispensa integral de documentação. 5.8.Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5.8.1.Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 5.9.Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6.CONTRATAÇÃO 6.1.Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 6.2.O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação ou do envio do Termo de Contrato para assinar fisicamente ou digitalmente o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 6.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Contratante poderá encaminhá-lo para assinatura, 10 AV. Jorge Dariva, 1211 ? Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico. 6.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Contratante. 6.2.3.A Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 6.2.4.A Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos arts. 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Contratante previstos nos art. 137 a 139 da mesma Lei. 6.3.O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato. 6.4.Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será sempre verificada a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 7.IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 7.1.Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Aviso de Contratação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, podendo ser protocolada até 24 (vinte e quatro) horas antes da data do encerramento do envio dos lances. 7.2.A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no mesmo sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis após o protocolo, o que poderá gerar a republicação do aviso de contratação direta em caso de procedência dos argumentos levantados. 7.2.1.A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio do seguinte endereço eletrônico: camosoriocompras@gmail.com. 7.3.As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.3.1.A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo servidor responsável, que deverá dar publicidade no site: Link. 7.4.Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES 7.5.Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, o Contratado que: 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211 ? Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com a) der causa à inexecução parcial do contrato/empenho; b) der causa à inexecução parcial do contrato/empenho que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato/empenho; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato/empenho; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato/empenho; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.6.Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.7.Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato/empenho, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, Lei nº 14.133/2021); 7.8.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, do item 7.5 deste Edital, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021); 7.9.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h?, do item 7.5 deste Edital, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021). 7.10.Multa: 7.11.Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 7.12.Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2 % (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; a) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a 12 AV. Jorge Dariva, 1211 ? Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021. 7.13.Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h?,? do item 7.5, de 20% a 30% do valor deste Edital. 7.14.Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea ?c? do item 7.5, de 20% a 30% do valor deste Edital. 7.15.Para infração descrita na alínea ?b? do item 7.5, a multa será de 10% a 15% do valor deste Edital. 7.16.Para infrações descritas na alínea ?d? do item 7.5, a multa será de 5% a 20% do valor deste Edital. 7.17.Para a infração descrita na alínea ?a? do item 7.5, a multa será de 5% a 10% a do valor deste Edital, ressalvadas as seguintes infrações: 7.18.A aplicação das sanções previstas neste contrato/empenho não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021). 7.19.Todas as sanções previstas neste Contrato/empenho poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021). 7.20.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021). 7.21.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021). 7.22.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.23.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.24.Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021): a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para o Contratante; 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211 ? Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.25.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública, que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observado o rito procedimental e autoridade competente definido na referida Lei. 7.26.A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato/empenho ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021). 7.27.O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021). 7.28.As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 7.29.Os débitos do contratado para com o Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato/empenho ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 14 AV. Jorge Dariva, 1211 ? Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com 8.DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1.No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Contratante poderá: 8.1.1.republicar o presente aviso com uma nova data; 8.1.2.valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 8.1.2.1.No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 8.1.3.fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 8.2.As providências dos subitens 8.1.1 e 8.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 8.3.Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo servidor responsável na respectiva notificação. 8.4.Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.5.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da verificação das propostas na data marcada, o prazo do aviso de contratação direta será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 8.6.Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 8.7.No julgamento das propostas e da habilitação, o servidor responsável poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no e-mail e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 8.8.O envio dos documentos de habilitação poderá ser realizado juntamente com o da proposta, caso contrário, fica estipulado o prazo de 2 (dois) dias úteis, após a solicitação pelo servidor responsável, para o seu envio sob pena de inabilitação; 8.9.As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211 ? Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 8.10.Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 8.11.Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 8.12.Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 8.12.1.ANEXO I - Termo de Referência (apresentado em documento separado); 8.12.2.ANEXO II - Declarações (apresentado em documento separado); 8.12.3.ANEXO III - Justificativa para recebimento das propostas em modo fechado na dispensa de licitação (apresentado em documento separado). 8.13.O Aviso e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial da Câmara de Vereadores, pelo link: Link. 8.14.Mais informações serão prestadas durante o horário de expediente, no Setor de Compras e Licitações, descrito no rodapé desse documento. Osório/RS, 21 de maio de 2026. ____________________________________________________ ROSSANO UBIRAJARA DEBASTIANI TEIXEIRA Presidente da Câmara de Vereadores de Osório - RS