ESTAD0 DO RIO GRANDE DO SUL A MUNICIPAL DE OSÓRIO islativo er. Otaviano Noronha ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSÓRIO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Osório, a Lei Orgânica deste Munidpio e a Lei Municipal n 2.351/91, considerando o cronograma de reformas do prédio da Câmara Municipal, que exige a desocupação imediata da sala ocupada pela servidora Sandra Mara Borba da Silvae inviabiliza o desempenho de suas funções de maneira presencial, determina-se: Art. 19 A Servidora Sandra Mara Borba da Silva fica autorizada a trabalhar em home office, executando suas tarefas de forma remota, pelo periodo de 26 a 31 de janeiro de 2026. Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 26 de janeiro de 2026. Rossano Ubiajara Debastiani Teixeira Presidente AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: S1 -3663 -4900- FAX: S1 -3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br