ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha RESOLUÇÃO DE MESA Nº 002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022 Recepciona o Decreto Municipal nº 13, de 04 de fevereiro de 2022. CHARLON MÜLLER, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Osório, promulga a seguinte Resolução de Mesa: Art. 1º Fica recepcionado, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Osório, o Decreto Municipal nº 13, de 04 de fevereiro de 2022. Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 10 de fevereiro de 2022. Charlon Müller Miguel Calderon Presidente Vice-Presidente Vagner Gonçalves João Pereira 1º Secretário 2º Secretário AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br