ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha MINUTA DE CONTRATO Nº ..../2025 (SERVIÇOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA) PROCESSO N°. 10929/2025. A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do setor de contratação, com sede na Avenida Jorge Dariva nº 1211, inscrito no CNPJ sob o nº 90.938.143.0001/31, neste ato representado pelo seu Presidente Rossano Ubirajara Debastiani Teixeira, portador da matrícula funcional nº. 20097, doravante denominado CONTRATANTE, e a (empresa), inscrita no CNPJ sob o nº ............., sediada na ..............., em .............................., doravante denominada CONTRATADO, neste ato representada pelo Senhor (nome e função), conforme atos constitutivos da empresa (ou procuração apresentada nos autos), tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº. 109529/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, Resolução de Mesa n°. 1/2024; 5/2024; 9/2024 e 2/2025, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação Art. 75, II, da Lei n°. 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas: 1. DO OBJETO 1.1.O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2.Detalhamento do objeto da contratação: Item Especificação Unid.Qtd.Valor Unit.Valor Total 1 Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador para o transporte vertical de pessoas, instalado nas dependências internas da Câmara de Vereadores de Osório, em Osório/RS, de acordo com as normas da ABNT específicas para elevadores e portadores de necessidades especiais, incluindo mão de obra e substituição de peças. MÊS 24 -------------------- TOTAL (R$)-------------- 1.3.São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 1.3.1.O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.3.2.O Aviso de Dispensa Eletrônica; 1.3.3.A Proposta do Contratado; e 1.3.4.Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1.O prazo de vigência da contratação é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do cumprimento do disposto no art. 94, inciso, II, da Lei nº 14.133/2021. 2.2.prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, a contar do cumprimento do disposto no art. 94, inciso II, da referida Lei. 2.3.A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Câmara de Vereadores, sendo permitida a negociação com o Contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: a)Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; b)Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; c)Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; d)Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; e)Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. 2.4.O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 2.5.A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 2.6.Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. 2.7.O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 3. DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1.O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão e de entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. DA SUBCONTRATAÇÃO 4.1.Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. 6. DO PREÇO 6.1.O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ ....... (....). 6.2.No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias, diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6.3.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao Contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 7. DO PAGAMENTO 7.1.O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7.2.No caso de atraso no pagamento pela Administração, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre a data do pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação pro-rata do Índice de Preços ao Consumidor ? Amplo (IPCA), divulgado pelo IBGE. 8. DO REAJUSTE 8.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado, em 9/4/2025. 8.2.Após o interregno de um ano contado da data do orçamento estimado, realizado pela Administração, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 8.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 8.4.No caso de atraso, ou de não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 8.5.Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 8.6.Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s), ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 8.7.Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 8.8.O reajuste será realizado por apostilamento. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 9.1.São obrigações do Contratante: 9.1.1.Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 9.1.2.Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 9.1.3.Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 9.1.4.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 9.1.5.Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.6.Efetuar o pagamento, ao Contratado, do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 9.1.7.Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste contrato; 9.1.8.Cientificar o órgão de assessoria jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado. 9.1.9.Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 9.1.9.1.A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento, para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 9.1.10.Responder eventuais pedidos repactuação ou de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, feitos pela Contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período. AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 9.1.11.Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 9.1.12.Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 10.1.O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, no Termo de Referência e em seus anexos, assumindo, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 10.1.1.Manter preposto aceito pela Contratante no local do serviço para representá-lo na execução do contrato; 10.1.2.A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela Contratante, desde que devidamente justificada, devendo o Contratado designar outro para o exercício da atividade. 10.1.3.Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato, ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133/2021), e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 10.1.4.Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 10.1.5.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 10.1.6.Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 10.1.7.Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do Contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; 10.1.8.O Contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto da Nota Fiscal, para fins de pagamento, os seguintes documentos: AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha a)Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; b)Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Contratado; c)Certidão de Regularidade do FGTS ? CRF; d)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT. 10.1.9.Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; 10.1.10.Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal, ou acidente, que se verifique no local dos serviços; 10.1.11.Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços; 10.1.12.Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica, ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 10.1.13.Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; 10.1.14.Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina; 10.1.15.Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência; 10.1.16.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.1.17.Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta; 10.1.18.Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em lei e em outras normas específicas; 10.1.19.Comprovar a reserva de cargos a que se refere o item acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme disposto no art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021; AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 10.1.20.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 10.1.21.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, inciso II, alínea ?d?, da Lei nº 14.133/2021; 10.1.22.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante; 10.1.23.Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no seguinte endereço: Câmara de Vereadores de Osório Av. Jorge Dariva, nº 1211 - Bairro Centro, Osório - RS, CEP 95520-000. 11. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 11.1.As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 11.2.Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. 11.3.É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 11.4.A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 11.5.Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 11.6.É dever de o Contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 11.7.O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados, se for o caso, o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 11.8.O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 11.9.O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 11.10.Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 11.10.1.Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 11.11.O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 11.12.Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à ANPD. 12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 12.1.Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 13. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1.Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, o Contratado que: a)der causa à inexecução parcial do contrato; b)der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c)der causa à inexecução total do contrato; d)ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e)apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f)praticar ato fraudulento na execução do contrato; g)comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h)praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 13.2.Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 13.2.1.Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, Lei nº 14.133/2021); 13.2.2.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, do item 12.1 deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/2021); 13.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h?, do item 12.1 acima deste Contrato, bem como nas alíneas ?b?, ?c? e ?d?, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021). 13.2.4.Multa: 13.2.4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 13.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2 % (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; a)O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/2021. 13.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas ?e?, ?f?, ?g? e ?h?,? do item 12.1, de 20% a 30% do valor do Contrato. 13.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea ?c? do item 12.1, de 20% a 30% do valor do Contrato. 13.2.4.5. Para infração descrita na alínea ?b? do item 12.1, a multa será de 10% a 15% do valor do Contrato. 13.2.4.6. Para infrações descritas na alínea ?d? do item 12.1, a multa será de 5% a 20% do valor do Contrato. 13.2.4.7. Para a infração descrita na alínea ?a? do item 12.1, a multa será de 5% a 10% a do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações: 13.3.A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133/2021). 13.4.Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021). 13.4.1.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021). 13.4.2.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021). AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 13.4.3.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 13.5.A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.6.Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021): a)A natureza e a gravidade da infração cometida; b)As peculiaridades do caso concreto; c)As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d)Os danos que dela provierem para o Contratante; e)A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.7.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública, que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observado o rito procedimental e autoridade competente definido na referida Lei. 13.8.A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021). 13.9.O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021). 13.10.As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021. 13.11.Os débitos do contratado para com o Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 14. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 14.1.O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 14.2.O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 14.3.A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 14.4.Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 14.5.O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes, do prazo nele fixado, por qualquer dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 14.5.1.Nesta hipótese, aplicam-se também os arts. 138 e 139 da mesma Lei. 14.5.2.A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 14.5.3.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 14.6.O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 14.6.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 14.6.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 14.6.3.Indenizações e multas. 14.7.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021). 14.8.O contrato poderá ser extinto: 14.8.1.Caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021); 14.8.2.Caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito da Administração Municipal (art. 3º, § 3º, do Decreto n.º 7.203, de 4 de junho de 2010). 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na dotação orçamentária abaixo discriminada: 2251 - 01.001.4001.33390391700000000000.15000001 - Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos. 15.2.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 16. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1.O gestor do contrato será o servidor previamente designado pelo órgão requisitante, nomeado através da Portaria nº XXXX/2025, para acompanhar e monitorar o andamento do contrato em todas as suas fases, até o recebimento do objeto ou a execução total do serviço. 16.2.Os fiscais do contrato previamente designados pelo órgão requisitante, nomeados através da Portaria nº ...../2025, para acompanhar, fiscalizar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento do objeto, são: a)Fiscal titular: Luzia Nunes Borba, Matrícula n°. 25083; b)Fiscal suplente: ..... c)Gestor(a): Silvana Oliveira Almeida, Matrícula n°. 25082; 16.3.Sem prejuízo das atribuições comuns e especificas descritas no Decreto Municipal nº 88/2024, o gestor e/ou o(s) fiscal(ais) do contrato deverão atender às rotinas descritas no Termo de Referência, se for o caso. 16.4.A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pelo Município não exime o Contratado da responsabilidade total pela prestação dos serviços e fornecimento objeto do contrato. 17. DOS CASOS OMISSOS 17.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 ? Código de Defesa do Consumidor ? e normas e princípios gerais dos contratos. 18. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 18.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 18.2.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 18.3.As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 18.4.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 19. DA PUBLICAÇÃO 19.1.Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94, II, da Lei nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da referida Lei. 20. DO FORO 20.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Osório, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir as questões decorrentes DA EXECUÇÃO deste contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021, renunciando as PARTES, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.2.E, por estarem justas e combinadas, as PARTES firmam, em .... (....) vias de igual teor e forma, o presente contrato. Osório, ...... de ......................... de 2025. __________________________________ Rossano Ubirajara Debastiani Teixeira Presidente da Câmara de Vereadores ___________________________________ Representante legal do CONTRATADO _________________________ Silvana Oliveira Almeida Gestor do Contrato ________________________________ Luzia Nunes Borba Fiscal do Contrato AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)3663-4900 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosorioadm@gmail.com