ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha TERMO DE REFERÊNCIA 1.CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO 1.1.Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADOR DE PASSAGEIROS ELETROMECÂNICO, CAPACIDADE DE 600 KG, DE TRÊS PARADAS, incluindo mão de obra e fornecimento e substituição de peças, a serem executados nas dependências do prédio da CÂMARA DE VEREADORES DE OSÓRIO, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Especificação Unid.Qtd.Valor Unit.Vl. Total 1 Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevador para o transporte vertical de pessoas, instalado nas dependências internas da Câmara de Vereadores de Osório, em Osório/RS, de acordo com as normas da ABNT específicas para elevadores e portadores de necessidades especiais, incluindo mão de obra e substituição de peças. MÊS 24 593,50 14.244,00 TOTAL (R$)14.244,00 1.2.O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste Termo de Referência, tendo como base especificações usuais no mercado. 1.3.A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e o Legislativo, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 1.4.O contrato oriundo da presente licitação terá validade por 24 (vinte e quatro) meses, a contar do cumprimento do Art. 94, II, da Lei 14.133/2021, , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite permitido pela legislação vigente (art. 107, da Lei nº. 14.133/21), a critério do Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Legislativo, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. 1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 1.7.O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 1.8.O reajuste se dará a cada período de 12 meses, com base no IPCA (IBGE) ou em outro índice que lhe venha substituir nos termos da legislação vigente. 1.9.O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que requer uma abordagem contínua e sistemática para garantir o funcionamento adequado e eficiente do elevador instalado nas dependências da Câmara de Vereadores de Osório ao longo do tempo. A manutenção preventiva e corretiva desse elevador não se limita a uma única intervenção, mas sim a uma série de atividades recorrentes que precisam ser realizadas de forma regular para garantir o desempenho ideal do equipamento. Além disso, a natureza dos serviços de manutenção preventiva e corretiva implica na necessidade de uma relação de longo prazo entre a Câmaea de Vereadores de Osório e a empresa prestadora de serviços, com a expectativa de que os serviços sejam continuamente fornecidos conforme acordado, com possibilidade de renovação do contrato ao final de cada período estipulado. Portanto, a continuidade desses serviços é fundamental para garantir o funcionamento adequado e ininterrupto do elevador da Câmara Municipal, justificando o enquadramento do serviço como continuado. 1.10.o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços será de até 30 (trinta) dias. 1.11.o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de até 30 (trinta) dias. Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 1.12.O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2.FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1.A necessidade é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, para um elevador instalado na Câmara de Vereadores de Osório. A solicitação de contratação de manutenção integral do elevador se faz necessária devido ao uso contínuo, ininterrupto e à importância de manter os padrões originais e orientações técnicas para garantir a segurança. Ainda, deve-se ressaltar que os prejuízos advindos da não manutenção do elevador são de toda ordem, especialmente pelas dificuldades impostas aos usuários com locomoção reduzida ou PNE que de outra forma não conseguem acessar o andar superior. Também, mas não menos importante, a manutenção preventiva dos elevadores constitui-se uma forma de preservação do patrimônio público, de modo a se evitar gastos com novos equipamentos em um curto espaço de tempo. Assim, restam atendidos o interesse público e a economicidade por parte do Legislativo, de modo a possibilitar a melhor locomoção de pessoas PNE que transitam diariamente no prédio deste educandário. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que os seus padrões de desempenho e qualidade são definidos objetivamente em especificações usualmente adotadas no mercado. A empresa contratada deve fornecer um plano de manutenção anual, assinado por um engenheiro mecânico, e emitir uma ART (anotação de responsabilidade técnica) pela manutenção técnica do elevador, necessidade de atendimento da legislação pertinente ao tema, como por exemplo, a Decisão Normativa CONFEA nº 036/91 a qual nos diz que este equipamento deve ter seu funcionamento supervisionado por empresa capacitada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA, através de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Da mesma forma, tais serviços são enquadrados como continuados, tendo em vista a necessidade de manutenção dos mesmos mensalmente e sem interrupções devido ao funcionamento contínuo Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha das instalações da Câmara de Vereadores. A interrupção destes serviços traria graves implicações na realização das atividades fins da instituição, ocasionado prejuízos à qualidade dos serviços públicos oferecidos pela Câmara de Vereadores e em alguns casos, prejuízos financeiros e possíveis danos ao patrimônio da instituição. A vigência plurianual mostra-se mais vantajosa, considerando o princípio da economicidade, notadamente no que se refere aos custos com a realização de novos processos licitatórios. 2.2.O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1.Trata-se de serviço comum, de caráter continuado, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado conforme art. 6º, inciso XIII da Lei nº 14.133/2021. 3.2.A solução encontrada foi a contratação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, DE ELEVADOR PARA O TRANSPORTE VERTICAL DE PESSOAS, continuado e sem dedicação exclusiva de mão de obra, com substituição de peças e demais materiais que se façam necessários, para a manutenção/correção do elevador, conforme subitem 1.1. deste Termo de Referência. 3.3.Os serviços mensais de manutenção preventiva devem ser agendados previamente para que a fiscalização possa se programar a fim de acompanhar a execução dos serviços, que incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem, verificação das condições operacionais do equipamento, análise de vazamentos, condições de lubrificação de componentes internos, eficiência, consumo elétrico e limpeza entre outros. 3.4.A manutenção preventiva e corretiva incluirá toda a mão de obra, ferramentas, materiais de consumo e transportes, necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos. 3.5.Os serviços deverão ser prestados por profissionais qualificados, objetivando a realização dos serviços com eficiência e qualidade desejada e com garantia. 3.6.O serviço a ser prestado deverá seguir os termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), comprometendo-se a abster-se de Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha qualquer conduta que constitua violação às suas disposições, bem como a adotar procedimentos internos de controle e proteção dos dados pessoais conforme estabelecido na lei. 3.7. A contratação não estabelecerá qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a contratante e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela contratada para a execução do objeto contratual, sendo a contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. 3.8.Anualmente, deverá ser feita, em caráter obrigatório, inspeção rigorosa do equipamento, por supervisor ou inspetor técnico, devendo ser o relatório assinado pelo responsável pela supervisão geral dos serviços, obedecendo as normas vigentes. 4.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1.Os serviços a serem contratados devem possuir critérios e práticas de sustentabilidade em relação aos materiais e produtos a serem empregados, bem como a previsão da adequada execução a fim de atender as demandas sem infringir a legislação ambiental aplicável. 4.2.A Contratada deverá racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos; substituir as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; os materiais empregados pela empresa deverão atender a melhor relação entre custo- benefício, considerando os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto. Subcontratação 4.3.Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.4.Não será exigida garantia da contratação. Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Vistoria 4.5.A avaliação prévia do local de execução dos serviços é FACULTATIVA, de modo as licitantes obterem, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta, podendo ser substituída por declaração de pleno conhecimento, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08 horas às 17:30 horas. 4.6.Caso a licitante opte pela realização da vistoria, deverá agendá-la previamente através do telefone: 51 98024-0884. 4.7.Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 4.8.Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.9.O prazo para a vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o 5º dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 4.10.A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 5.MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução 5.1.A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: ATIVIDADE/ETAPA PRAZO Entrega do cronograma prévio de manutenção preventiva Ato da assinatura do contrato Manutenções corretivas Conforme identificado Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Resgate de passageiro Até 30 minutos Elaboração do RIA O primeiro, até 30 dias após a primeira manutenção, e até 30 dias antes e a data de aniversário do contrato Fixação de placas de sinalização obrigatórias, no interior da cabina No ato da primeira manutenção preventiva Teste de funcionamento dos itens de segurança Mensalmente Número de protocolo Emitido o ato do chamado Ordem de serviço, relatórios de execução, relação de protocolos Entregue até o 3º dia útil do mês Elaboração do boletim de desempenho(b. D.) Até 3 dias úteis após o recebimento das O.S. e relatórios de execução e deprotocolos Emissão da nota Após resultado do boletim de desempenho Atestação da nota fiscal e envio para liquidação Até 3 dias após o seu recebimento 5.2.A CONTRATADA deverá proceder regularmente o exame, limpeza, ajuste e lubrificações necessárias, bem como consertos e/ou substituições com peças genuínas dos componentes de todo equipamento, de acordo com as normas em vigor. 5.3.A contratada deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva programada, em respeito Cronograma de Execução da Manutenção Preventiva, em intervalo igual ou menor do que 30 (trinta) dias, conforme previsto na Lei 2.743/99, na Unidade indicada no item 1.1 deste Termo de Referência. 5.4.Os prazos previstos no item 5.1 podem ser readequados em caso de necessidades operacionais e otimização dos fluxos de informações. Os eventuais ajustes de prazos deverão se dar em comum acordo entre a CONTRATADA e os GESTORES DO CONTRATO. 5.5.Para melhor entendimento dos serviços a serem prestados, ainda: 5.5.1.Sobre a manutenção preventiva: a) Efetuar mensalmente os serviços no equipamento, caixas, poços, constando de verificação, lubrificação (se necessário), testes de segurança, regulagem e pequenos reparos; Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha b) A conservação de rotina deverá ser feita em intervalos que não poderão ultrapassar 30 dias, devendo ser executada de acordo com um planejamento previamente feito em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento às chamadas, a fim de impedir o mau funcionamento e a falta de segurança do aparelho de transporte; c) Limpeza geral e a lubrificação de todos os equipamentos, que deverão ser mantidos limpos, ajustados, livres de poeira e sem vestígios aparentes de óleo ou graxa; d) Verificação das condições de funcionamento, segurança, realização de regulagem e ajustamentos: e) O mecânico encarregado da conservação quando observar situação que possa ameaçar a segurança do usuário deverá imediatamente paralisar o equipamento e comunicar o fato ao fiscal do contrato; f) A cada execução da conservação de rotina deverá ser feita obrigatoriamente uma inspeção sumária do aparelho de segurança, identificando desgastes de componentes necessários ao funcionamento do equipamento evitando, de forma preventiva, a sua paralisação e verificação do funcionamento da máquina dos freios, dos fechos eletromecânicos e dos contatos da porta, do estado dos cabos de tração e dos para- choques, das correias específicas, das engrenagens eletrônicas, amperagem, e voltagem das baterias, incluindo sua verificação e necessidades de substituições e trocas de peças que se fizerem necessários. 5.5.2.Sobre a manutenção corretiva: a) Atender em no máximo 24 (vinte e quatro) horas o chamado da CONTRATANTE para regularizar anormalidades no funcionamento, substituindo ou reparando equipamentos eletrônicos, elétricos, mecânicos e hidráulicos necessários à normalização do equipamento e do seu bom funcionamento; b) No caso da manutenção corretiva, não serão aceitas reincidências de defeito, com repetidos retornos do prestador de serviço, por serviços já executados, ficando desde já estabelecido que a contratada deverá apresentar justificativas por escrito, dos problemas geradores de reincidências, sob pena de sofrer as sanções contratuais previstas na legislação pertinente; Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha c) Sobre o atendimento de emergência será considerado nas seguintes hipóteses: c1)Quando se caracterizar a necessidade de liberação de pessoas retidas em cabines e nos casos de acidentes com os elevadores; c2)A contratada deverá realizar resgate de passageiros a qualquer tempo sem ônus a contratante conforme a NBR 16083:2012 ou da norma que a essa substituir; Local da prestação dos serviços 5.6.Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Câmara de Vereadores de Osório Av. Jorge Dariva, nº 1211 ? Bairro Centro, Osório - RS, CEP 95520-000. Materiais a serem disponibilizados 5.7.Os serviços serão realizados com o fornecimento, pela Contratada, de toda mão de obra, ferramentas e instrumentos necessários à execução das atividades, todavia sem fornecimento de peças, o que ficará a cargo da Contratante. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.8.Manutenção corretiva e preventiva de elevadores: A manutenção corretiva e preventiva deverá ser prestada no elevador localizado no Legislativo, em Osório. O elevador possui as seguintes especificações: a) Capacidade: 08 pessoas 600kg; b) Linha: FDN; c) Número de paradas: 03 (1°, 2° e 3° andar); d) Tipo: Comercial; e) Número: 71499; f) Velocidade: quarenta e cinco metros por minuto; g) Marca: ThyssenKrupp; h) Distinção: COM 5.9.A empresa contratada deve fornecer um plano de manutenção anual, assinado por um engenheiro Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha mecânico, e emitir uma ART (anotação de responsabilidade técnica) pela manutenção técnica do elevador, necessidade de atendimento da legislação pertinente ao tema, como por exemplo, a Decisão Normativa CONFEA nº 036/91 a qual nos diz que este equipamento deve ter seu funcionamento supervisionado por empresa capacitada junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA, através de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). 5.10.A empresa deve ser idônea e do ramo da atividade, e em seu quadro de funcionários deve haver profissionais com experiência na área de atuação, bem como qualificação e habilitação, junto ao CREA, conforme resolução nº 218 do CONFEA. 5.11.A empresa deverá emitir ART (anotação de responsabilidade técnica) de manutenção integral dos elevadores, assinada por um engenheiro mecânico, e com vigência igual ao período do presente contrato, inclusive quando houver renovações contratuais. 5.12.Entende-se por manutenção preventiva aquela destinada a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações dos elevadores, mantendo-as em perfeito estado de funcionamento e conservação, conforme especificado em projeto, manuais e normas técnicas específicas. 5.13.A Contratada deverá agendar previamente a manutenção preventiva junto ao(à) fiscal técnico da unidade, ou servidor(a) por ele(a) autorizado(a). 5.14.Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a reparar e corrigir quebras e defeitos apresentados nas instalações dos elevadores, mantendo-as em perfeito funcionamento. 5.15.O serviço de manutenção corretiva, sem limite de chamados e horas de serviço, fará parte do preço fixo mensal do contrato. 5.16.Em caso de necessidade de substituição de peça, o prazo máximo para a resolução do problema será de até 3 dias úteis, a contar do recebimento da nova peça. 5.17.Caso haja a verificação de algum defeito ou mau funcionamento dos elevadores a empresa será acionada por meio de contato disponível (telefone, e-mail, etc.) e deverá atender ao chamado em no máximo de 24 (vinte e quatro horas), dirigindo-se ao local para verificação. 5.18.Os funcionários que prestarão a manutenção deverão ser devidamente qualificados e possuir a capacidade técnico-profissional necessária para a correta manutenção dos equipamentos, apresentando-se identificados e uniformizados. Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 5.19.Na realização da manutenção preventiva deverão ser executados, no mínimo, os seguintes serviços: 5.19.1.Verificação de funcionamento de relés, chaves, contadores, conjuntos eletrônicos e demais componentes dos armários de comando no que couber(chaves contactoras, bornes, fusíveis, fiação, resistores, etc); 5.19.2.Verificação de funcionamento de seletor, despacho, redutor, polia, rolamentos, mancais e freio de máquina de tração (no que couber); 5.19.3.Verificação de coletor, escovas, rolamentos e mancais do motor do gerador (no que couber); 5.19.4.Verificação de funcionamento do limitador de velocidade(no que couber); 5.19.5.Verificação de aparelho seletor, fita pick-ups, cavaletes, interruptores e indutores, limites, guias, cabos de aço e cabos elétricos (no que couber); 5.19.6.Verificação de aparelhos de segurança, contato elétrico, cunhas, mordentes, molas, dispositivos de segurança, contrapeso, conjunto haste dos tirantes (no que couber); 5.19.7.Verificação de vazamentos e nível de óleos lubrificantes e sua substituição, no mínimo, anualmente (no que couber); 5.19.8.Verificação de ruídos anormais, vibrações e folgas; 5.19.9.Demais procedimentos necessários ao eficiente e seguro funcionamento dos elevadores, cumprindo a Norma Técnica ABNT NBR 16083:2012 e demais normativos legais aplicáveis. 5.20.A contratada deverá manter a todo o tempo em local visível no equipamento, o nome e o número de telefone da empresa de manutenção. Quando da realização da manutenção preventiva rotineira, a Contratada deverá afixar em local visível a data da última manutenção e nome do técnico que a realizou. 5.21.A fiscalização do contrato solicitará a execução de serviços de manutenção corretiva, sempre que constatadas falhas, através de número de telefone ou endereço eletrônico informado pela Contratada. É de responsabilidade da Contratada o monitoramento de chamados e a disponibilização de técnicos habilitados para atendimento de situações como parada total, defeito e resgate de passageiros. 5.22.Quando da necessidade de substituição de peças e componentes do elevador, a Contratada deverá indicar em relatório, apresentado à fiscalização, quais são as peças que necessitam substituição e Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha quais os defeitos, desgastes ou falhas apresentados. Garantia, Manutenção e Assistência Técnica 5.23.O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1.O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2.Fica previsto como fiscal do contrato: Silvana Oliveira Almeida, Matrícula n°. 25082; 6.3.Fica previsto como gestora do contrato: Luzia Nunes Borba, Matrícula n°. 25083; 6.4.Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.5.As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.6.O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.7.Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.8.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 6.9.O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para Legislativo. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 6.10.O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 6.11.Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 6.12.O fiscal do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 6.13.No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V); 6.14.O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 6.15.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 6.16.O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 6.17.Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 6.18.O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Câmara de Vereadores. 6.19.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 6.20.O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.21.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 6.22.O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). 6.23.O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha aprimoramento das atividades do Legislativo. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 6.24.O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente à Divisão de Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 7.1.Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I,a,da Lei nº 14.133) 7.2.O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.3.O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.4.O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.5.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.6.Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; b) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. c) Enviar a documentação pertinente à Divisão de Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. d) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.7.Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.8.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.9.Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.10.O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.11.Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.12.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.13.A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.14.O Legislativo deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.15.Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.16.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.17.Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.18.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.19.O pagamento se dará até o dia quinto (5º) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação com pelo menos 2 dias úteis de antecedência, da Nota Fiscal/Fatura com indicação da conta corrente e respectiva agência bancária, devidamente visada pela fiscalização do contrato quanto à sua liquidação. 7.20.No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária. Forma de pagamento 7.21.O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 7.22.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.23.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.24.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.25.O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO 8.1.A seleção do prestador de serviço será pela modalidade Dispensa de Licitação, a ser processada na sua forma ELETRÔNICA em modo fechado, tendo por critério de julgamento o MENOR PREÇO, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 8.2.É vedada a subcontratação do objeto pretendido. 8.3.Trata-se de prestação de serviço sem dedicação exclusiva de mão de obra. Exigências de habilitação 8.4.Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 8.5.Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.6.Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.7.Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.8.Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.9.Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.10.Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.11.Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.12.Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf ? DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021. 8.13.Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS ? CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 13 de novembro de 2009 (arts. 17 a 19 e 165). 8.14.Ato de autorização para o exercício da atividade, com qualificação e habilitação junto ao CREA, nos termos da Resolução CONFEA nº 218/1973 e Decisão Normativa CONFEA nº 36/1991. 8.15.Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.16.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.17.Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional. 8.18.Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.19.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.20.Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.21.Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.22.Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.23.O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 8.24.certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea ?c?, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples; 8.25.certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 8.26.balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; 8.27.Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas: a)- Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante); b)- Solvência Geral (SG)= (Ativo Total) / (Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante). 8.28.Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha habilitação capital social mínimo OU patrimônio líquido mínimo de 8% do valor total estimado da contratação. 8.29.As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º). 8.30.O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se- ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º) 8.31.O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. Qualificação Técnica 8.32.Declaração de pleno conhecimento e responsabilidade, atestando que tem pleno conhecimento dos termos editalícios e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos objeto desta dispensa de licitação; 8.33.Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; 8.34.Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da dispensa; 8.35.A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 8.36.Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: a) A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971; Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha b) A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual ? DRSCI, para cada um dos cooperados indicados; c) A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço; d) O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107; e) A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; f) Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da dispensa; g) A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. Qualificação Técnico-Operacional 8.37.Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de ao menos 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica Operacional, expedidos por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente dispensa de licitação e que comprove que executou serviço compatível em características, prazos e quantidades com o objeto do Termo de Referência. 8.37.1.O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado e do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços executados e localização dos mesmos. 8.38.Certidão de Registro expedida ou visada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Agronomia - CREA, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com o presente Termo de Referência. 8.39.A empresa prestadora dos serviços deverá ainda, comprovar através da Certidão de Registro e Quitação do CREA, que possui no mínimo: 01 (um) Engenheiro Mecânico. A comprovação do vínculo empregatício do profissional se fará através da apresentação da ficha de registro de funcionário ou carteira de trabalho, ou contrato de prestação de serviço, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum; 8.40.Declaração de que na execução dos serviços objeto do presente Termo Referência, obedecerão às Normas Técnicas da ABNT NBR 10982:1990 e as orientações do fabricante dos equipamentos, e legislações pertinentes e aplicáveis; 8.41.A empresa prestadora dos serviços deverá realizar e manter atualizada Anotação de Responsabilidade Técnica ? ART, relativo aos serviços de manutenção corretiva durante a vigência do Contrato; 8.42.Enquadramento como Serviço de Engenharia - A resolução 218/73 do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) define que a execução de supervisão e condução de equipe de instalação de atividades relacionadas à manutenção e serviços em elevadores é de atribuição de engenheiros mecânicos; 8.42.1.Como a execução dos serviços de manutenção corretiva, para funcionamento do elevador são atividades de engenharia mecânica, serão supervisionados por engenheiro e serão executados em bem imóvel, tem-se a caracterização destes serviços como de engenharia. 8.43.A licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 123, deverá encaminhar, juntamente com a documentação listada acima, prova de enquadramento na referida condição. Será aceito para este fim Certidão emitida pela Junta Comercial ou alternativamente, documento gerado pela Receita Federal que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte conforme disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006. Parágrafo Único. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa (declarações, atestados, Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha etc.) deverá ser datada e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s), devendo o nome do subscritor estar devidamente identificado em caracteres legíveis. 8.44.A validade das certidões a serem utilizadas para habilitação será compatível com data de entrega da documentação de habilitação. Parágrafo Único. Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, e, não existindo outra previsão em legislação específica, deverão, os referidos documentos, ter sido emitidos há no máximo 90 (noventa) dias, contados até a data da realização da dispensa. 8.45.Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 8.46.O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pel Legislativo, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos. 8.47.Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 9.ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1.O custo estimado total da contratação é de R$ 14.244,00 (quatorze mil e duzentos e quarenta e quatro reais), para contratação por 24 (vinte e quatro) meses, sendo este o VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL PARA ESTA CONTRATAÇÃO. 9.2.Em relação aos valores, o montante apresentado está alinhado com os preços praticados no mercado para outros entes públicos (Referência: PREGÃO ELETRÔNICO ? PE 05/2024 da Câmara de Veriadores de Sapucaia do Sul), bem como com o atual preço de manutenção atualmente praticado junto ao Legislativo de Osório e de outros entes públicos (Referência: Pesquisa ao Painel de Preços), bem como com o atual preço de manutenção atualmente praticado junto ao elevador do Legislativo de Osório. Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 10.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Lei Orçamentária Anual do Legislativo. 10.2.A contratação será atendida pela seguinte dotação: 2251 - 01.001.4001.33390391700000000000.15000001 - Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos 10.3.A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 11.FORMA DE CREDENCIAMENTO E ENVIO DE LANCES 11.1.Os documentos que fazem parte dessa contratação estarão disponíveis no sítio eletrônico: https://www.camaraosorio.rs.gov.br/licitacao?LicitacaoSearch%5Bid_licitacao_categoria%5D=19. 11.2.Para participar dessa dispensa de licitação, os interessados devem enviar sua proposta e documentos de habilitação para o endereço de email: camosoriocompras@gmail.com. 11.3.O prazo do envio da proposta e dos documentos respeitará o prazo de 3 (três) dias úteis do Art. 75, § 3°, da Lei 14.133/2021, a contar da divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, com o intuito de obter propostas adicionais de eventuais interessados e selecionar a proposta mais vantajosa. 11.4.É de responsabilidade do interessado conferir a exatidão dos documentos enviados e de mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação. 11.5.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Legislativo de Osório por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha 11.6.O Contratante poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada a exequibilidade das propostas, bem como para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas e complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da publicação da dispensa de licitação. 12.DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1.Para efeito deste Termo de Referência, devem ser consideradas algumas definições importantes, tais como: a) Horário de Expediente normal: O horário de funcionamento externo fixado por ordem de serviço devidamente publicada no sítio oficial do Legislativo de Osório na rede mundial de computadores, localizado em www.camaraosorio.rs.gov.br; b) Contratada: A licitante vencedora; c) Contratante: A Câmara de Vereadores de Osório /RS; d) Fiscalização: Agente designado pelo Legislativo de Osório para acompanhamento da execução contratual. Osório, 15 de maio de 2025. Silvana Oliveira Almeida Diretora Administrativa Câmara de Vereadores de Osório Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br