ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211 ? Osório/RS - Fone:(51) 920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA, DO PREÇO E DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (Art. 72, VI, VII, VIII, da Lei 14.133/2021) Processo Digital n.º 14462/2026 1. OBJETO O presente documento tem como parâmetro cumprir os requisitos legais exigidos pela Lei 14.133/2021, em especial aos previstos no Art. 72, em relação a necessidade a contratação de assinatura anual de jornal físico impresso de 13 exemplares semanais, a ser entregue na Câmara de Vereadores de Osório/RS. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Nos termos do art. 74, caput, da Lei 14.133/2021, a contratação direta, por inviabilidade de competição, é justificado por vários motivos, entre eles: a) o grau restrito de fornecedores, atualmente, que prestam e disponibilizam o serviço; b) da justificativa de preço comprovada no documento (Nota Fiscal) enviada pela contratada em anexo; c) da justificativa da razão da escolha pela possibilidade de acesso com a dispensa de qualquer dispositivo eletrônico e/ou com acesso a internet; d) do não atingimento da finalidade pública se adotado qualquer outro procedimento/modalidade pelo órgão, visto que se adotado o critério de julgamento ?menor preço?, apenas um dos potenciais fornecedores sairia vencedor, quando, em suma, o órgão busca é ter o acesso a informação de mais de uma editora de jornais. 3. CONCLUSÃO Dessa forma, considera-se plenamente justificável e em conformidade com a Lei 14.133/2021, a adoção da contratação na forma supracitada, determino assim a aquisição/contratação da assinatura anual do jornal físico. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211 ? Osório/RS - Fone:(51) 920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com Osório ? RS, 15 de junho de 2026. ________________________________________ ROSSANO UBIRAJARA DEBASTIANI TEIXEIRA Presidente da Câmara de Vereadores