ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2015 Aprova as contas dos Senhores Romildo Bolzan Júnior e Luiz Gomes Anflor, administradores do Executivo Municipal de Osório, no exercício de 2012. GILMAR LUZ, Presidente da Câmara Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1 º Ficam aprovadas as Contas dos Senhores Romildo Bolzan Júnior e Luiz Gomes Anflor, administradores do Executivo Municipal de Osório, referente ao exercício de 2012, em conformidade com o Parecer Nº 17.588, emitido pelo Tribunal de Constas do Estado do Rio Grande do Sul, constante nas folhas 434 e 435 do Processo de Contas do Executivo Municipal de Osório Nº 004881-0200/12-5. Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 28 de abril de 2015. Registre-se e Publique-se. Gilmar Luz Em 28 de abril de 2015. Presidente Lélly 1º Secretário ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br