ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com JUSTIFICATIVA PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTAS EM MODO FECHADO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Processo Administrativo n.º 41 /202 6 . 1. OBJETO A presente justificativa tem por objetivo fundamentar o procedimento de recebimento de propostas em modo fechado, por meio eletrônico (e-mail), no processo de Dispensa de Licitação Eletrônica para a aquisição de água mineral natural com e sem gás para atender as necessidades da Câmara de Vereadores deste município. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Nos termos do art. 75, II, da Lei 14.133/2021, a contratação por dispensa de licitação poderá ocorrer nas hipóteses quando não atinge o limite legal anual, o que não ocorre no caso em tela. Para tanto, deve ser garantida a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, observando os princípios da isonomia, transparência e competitividade. O procedimento adotado para a obtenção de propostas por e-mail em modo fechado visa resguardar o sigilo entre os valores apresentados pelos potenciais fornecedores, garantindo a isonomia e evitando conluios que possam comprometer a lisura do processo. De acordo com o art. 56, inciso II, da mesma lei, o modo de disputa fechado é caracterizado pela entrega de propostas sem conhecimento dos valores oferecidos pelos concorrentes, sendo esse formato aplicado para assegurar maior competitividade e evitar manipulações externas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com 3. JUSTIFICATIVA DO MÉTODO A opção pelo recebimento de propostas em modo fechado por e-mail se justifica pelos seguintes motivos: - Sigilo entre os licitantes, evitando ajustes de preços entre concorrentes; - Preservação da competitividade e isonomia entre os participantes; - Garantia de maior integridade nas propostas apresentadas; - Facilidade de formalização documental e auditoria do processo. - Inexistência de adesão, até o momento, ao portal eletrônico de lances como por exemplo: Portal do Banrisul, BLL, Comprasnet; Ademais, as propostas recebidas serão devidamente protocoladas e analisadas pelos servidores responsáveis pelo procedimento de dispensa, garantindo a transparência e a rastreabilidade do processo. 4. CONCLUSÃO Dessa forma, considera-se plenamente justificável e em conformidade com a Lei 14.133/2021 a adoção do método de recebimento de propostas por e-mail em modo fechado, para assegurar a competitividade e a vantajosidade para a Câmara de Vereadores desse município, com a aplicação da ampla concorrência, dispensando a exclusividade para ME/EPP (Art. 49, II e III, da Lei 123/2006). Osório ? RS, 12 de junho de 2026. ____________________________________________ ROSSANO UBIRAJARA DEBASTIANI TEIXEIRA Presidente da Câmara de Vereadores de Osório ? RS