ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha RESOLUÇÃO Nº 001, DE 31 DE JULHO DE 2024 Altera e acrescenta dispositivos a Resolução nº 004, de 30 de dezembro de 2014. Art. 1º O § 2º do art. 76, da Resolução nº 004, de 30 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 76? [?] § 2º Não havendo número para abrir a sessão, o Presidente comunicará o fato aos presentes e determinará à lavratura de ?ata declaratória?, perdendo, os ausentes, parte de sua remuneração, conforme desconto fixado por Lei, excluindo-se os casos de ausência justificada. [?]?. Art. 2º O art. 77 da Resolução nº 004, de 30 de dezembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 77? I ? verificação de quorum, leitura da ata, documentações encaminhadas pelo Prefeito Municipal, estas a critério da Presidência, e das proposições apresentadas à Mesa Diretora. [?] Parágrafo único. Demais documentações enviadas para a Câmara Municipal, a critério da Presidência, serão encaminhadas com cópia a todos os Vereadores para conhecimento, dispensando-se sua leitura em Sessão. AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 31 de Julho de 2024. Miguel Calderon João Pereira Presidente Vice Presidente Lucas Azevedo Charlon Müller 1º Secretário 2º Secretário AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br