ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br RESOLUÇÃO DE MESA Nº 002 DE 12 DE JANEIRO DE 2017. Disciplina o período de concessão de férias para os servidores da Câmara Municipal. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no âmbito de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Regimento Interno, por meio desta Resolução de Mesa resolve: Art. 1º Para concessão de férias, os servidores do Poder Legislativo deverão encaminhar requerimento para a Presidência da Câmara, com antecedência mínima de 30 dias, contados da data em que pretende fruir as férias. Art. 2º A Presidência da Câmara, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do requerimento, encaminhará ao requerente resposta da sua solicitação. Parágrafo único. O Presidente da Câmara poderá conceder férias aos servidores em data diversa da solicitada no requerimento, desde que fundamente a sua decisão. Art. 3º O período para concessão de férias dos servidores da Câmara Municipal fica disciplinado da seguinte forma: I ? de fevereiro a novembro, serão concedidas férias aos servidores ocupantes dos seguintes cargos e/ou funções: a) Diretor do Departamento Pessoal; b) Diretor Administrativo; c) Chefe do Departamento Financeiro e Contábil; d) Assessor do Departamento Pessoal; e) Assessor do Gabinete da Presidência f) Assessor Jurídico; g) Técnico em Contabilidade; h) Membro do Controle Interno; i) Responsável pelo Patrimônio; j) Assessor Legislativo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br II ? para os demais cargos e/ou funções da Câmara Municipal, as férias serão concedidas, preferencialmente, durante o período de recesso. Parágrafo único. Para os cargos constantes no inciso I deste artigo que possuam mais de 01 vaga, poderá ser concedida férias nos meses de dezembro e janeiro, devendo, ao menos, um servidor continuar trabalhando neste período. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 12 de janeiro de 2017. Martim Tressoldi Maria Isabel Pereira Presidente Vice-Presidente Roger Caputi Lucas Azevedo 1º Secretário 2º Secretário