ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br RESOLUÇÃO Nº 001/2018 Regulamenta a utilização dos recursos materiais e humanos no âmbito da Câmara Municipal de Osório. MARTIM TRESSOLDI, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Osório, no âmbito de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara, faz saber, que a Câmara Municipal de Osório aprovou e Promulga a presente RESOLUÇÃO: Art. 1º A utilização dos recursos materiais e humanos, no âmbito da Câmara Municipal de Osório, ficam regulamentados por esta Resolução. § 1º Entende-se por recursos materiais todos os equipamentos, bens e serviços colocados à disposição pela Câmara Municipal. § 2º Entende-se por recursos humanos todo o corpo de servidores e estagiários que exercem suas funções junto a Câmara Municipal. Art. 2º A utilização dos recursos materiais e humanos dispostos no art. 1º desta Resolução ficam condicionados, estritamente, as atividades inerentes às funções da Câmara Municipal, vedando-se o seu uso para fins diversos. Art. 3º Os Vereadores ficam responsáveis em fiscalizar os atos praticados por seus assessores e/ou estagiários no âmbito de seus gabinetes, devendo informar a Presidência sobre qualquer irregularidade constatada. Parágrafo único. A fiscalização dos atos praticados pelos servidores e/ou ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha Câmara Municipal de Vereadores de Osório ? RS, Av. Jorge Dariva, 1211, Centro ? Osório ? RS, CEP: 95520-000 ? www.camaraosorio.rs.gov.br estagiários que exerçam suas funções nos demais setores da Câmara Municipal ficam a cargo do Presidente da Câmara. Art. 4º A inobservância das disposições constantes no art. 2º desta Resolução implicarão ao infrator as penalidades previstas em legislação própria, observado o procedimento administrativo, ficando assegurada a ampla defesa e o contraditório. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 24 DE JULHO DE 2018. Martim Tressoldi Maria Isabel Pereira Presidente Vice-Presidente Roger Caputi Lucas Azevedo 1º Secretário 2º Secretário