CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO Converse com nosso time: E-mail: comercial@consignet.com.br Telefone e WhatsApp: 44 3033-6303 Av. Carneiro Leão, 563, Centro Empresarial Le Monde, 2º andar, CEP: 87.014-010 Zona 01 ? Maringá/PR CONTRATO DE LICENÇA NÃO ONEROSA DE SOFTWARE Nº 0207/2026.06 CONTRATO DE LICENÇA NÃO ONEROSA DE SOFTWARE QUE ENTRE SI CELEBRAM O CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSÓRIO/RS E A EMPRESA CONSIGNET SISTEMAS LTDA Pelo presente instrumento de direito, nesta e na melhor forma, de um lado o CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSÓRIO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 90.938.143/0001-31, com sede à Avenida Jorge Dariva, 1211 ? Centro, Osório/RS neste ato representado pelo Exmo. Srº. Rossano Teixeira, Presidente, adiante designado simplesmente Órgão Público. De outro lado CONSIGNET SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.112.748/0001-81, com sede na Avenida Carneiro Leão, 563, 2º andar, Zona 01, Le Monde Centro Empresarial, em Maringá/PR, CEP 87.014-010, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Reinaldo da Silva Junior, portador do CPF nº. 036.972.609-01 e RG nº. 7.526.523-9, adiante designada simplesmente CONSIGNET. Tem entre si justo e avençado o presente Contrato de Licença Não Onerosa de Software a ser regido pelas normas do Código Civil Brasileiro em conjunto com a Lei nº 9.609/98 (Proteção da Propriedade Intelectual do Software), Lei nº 9.610/98 (Proteção dos Direitos Autorais), Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e demais legislações aplicáveis à espécie, bem como pelas cláusulas e condições adiante descritas. DAS DEFINIÇÕES: CONSIGNATÁRIA ? Empresa / Instituição autorizada / credenciada pelo ÓRGÃO PÚBLICO a solicitar desconto em Folha de Pagamento de seus Servidores. Entidade destinatária dos créditos resultantes das consignações. CONSIGNADO - Servidores ativos, aposentados e pensionistas que autorizam pagamento mediante desconto diretamente na folha de pagamento. CONSIGNAÇÃO FACULTATIVA ? Concessão autorizada de descontos em folha de pagamento de compromissos assumidos pelo servidor/consignado. MARGEM CONSIGNÁVEL - Valor máximo que o Consignante poderá utilizar de forma voluntária, sempre baseado nos proventos fixos do Servidor/consignado. SOFTWARE DIGITAL DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE MARGEM CONSIGNÁVEL - Aplicativo que suporta o processo digital de registro ?online? (em tempo real) de consignações, via internet. SISTEMA ? Software de gerenciamento e controle de margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO: Este Contrato de Licença Não Onerosa de Software tem por objeto a licença do direito de uso, serviços de implantação, migração de dados, suporte técnico operacional e manutenção de software digital de CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO Converse com nosso time: E-mail: comercial@consignet.com.br Telefone e WhatsApp: 44 3033-6303 Av. Carneiro Leão, 563, Centro Empresarial Le Monde, 2º andar, CEP: 87.014-010 Zona 01 ? Maringá/PR gerenciamento e controle de margem consignável e gestão de consignações facultativas em folha de pagamento, denominado Consignet (?SISTEMA?), de propriedade da CONSIGNET ao ÓRGÃO PÚBLICO. CLÁUSULA SEGUNDA ? DOS OBJETIVOS E FINALIDADES DO SISTEMA: I) Fomentar a redução do custo operacional gerado ao ÓRGÃO PÚBLICO pelo processo de gerenciamento de margem consignável, através da automação de processos anteriormente manuais; II) Prover camadas tecnológicas de segurança que auxiliem na detecção de inconsistências ou tentativas de fraudes, observada a responsabilidade do ÓRGÃO PÚBLICO quanto a fidedignidade dos dados inseridos; III) Eliminação dos processos administrativos advindos de operações indevidas no processo de gerenciamento de margem consignável; IV) Viabilizar maior agilidade no atendimento às necessidades do Consignado; V) Disponibilidade através de um sistema automatizado do processo de consultas, reservas e averbações em período integral e em todos os dias do mês, observadas as janelas de manutenção técnica e a estabilidade dos serviços de conexão de internet de terceiros; VI) Maior segurança na emissão das averbações; VII) Maior controle no gerenciamento consignações facultativas em folha de pagamento por parte do ÓRGÃO PÚBLICO. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS CARACTERÍSTICAS DO CONSIGNET (?SISTEMA?): As principais características do SISTEMA são: ? Processamento e Gestão da Margem Consignada ? Uma vez disponibilizada e validada a margem do servidor pelo ÓRGÃO PÚBLICO no SISTEMA, este realizará o processamento matemático para que não sejam feitos lançamentos que excedam a margem cadastrada. ? O cálculo da margem é configurado no SISTEMA conforme as diretrizes, decretos e normas estabelecidas pelo ÓRGÃO PÚBLICO, sendo este o único responsável pela legalidade e exatidão dos parâmetros informados. ? O SISTEMA disponibiliza tela para consulta de margem, sendo que, para os responsáveis do ÓRGÃO PÚBLICO disponibiliza também telas para consulta dos históricos da margem e históricos dos lançamentos para fins de auditoria e conferência pelo ÓRGÃO PÚBLICO. ? Controle das averbações em folha CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO Converse com nosso time: E-mail: comercial@consignet.com.br Telefone e WhatsApp: 44 3033-6303 Av. Carneiro Leão, 563, Centro Empresarial Le Monde, 2º andar, CEP: 87.014-010 Zona 01 ? Maringá/PR ? As CONSIGNATÁRIAS acessam o SISTEMA via internet e realizam os lançamentos sob sua inteira responsabilidade. O SISTEMA atua como interface para lançamentos de empréstimos, cartões de crédito, mensalidades e outros descontos autorizados, como farmácia e similares. ? O ÓRGÃO PÚBLICO é o responsável exclusivo pela importação dos dados processados no SISTEMA para o seu respectivo sistema de folha de pagamento, devendo realizar a conferência prévia da fidedignidade antes da efetivação dos descontos. ? O SISTEMA disponibiliza, para empréstimos consignados, a possibilidade de lançamentos de reservas, refinanciamentos e portabilidade. ? As CONSIGNATÁRIAS podem também quitar contratos, cancelar ou amortizar parcelas. ? Integração com sistema de folha ? A integração é realizada com sistema de folha por meio de arquivos textos. O SISTEMA disponibiliza três layouts: um para integração da margem consignada, outro em que o SISTEMA gera os descontos do mês para o sistema de folha de pagamento e um terceiro, em que o sistema de folha de pagamento gera para o SISTEMA a confirmação dos descontos que foram efetivados na folha de pagamento. ? Alternativamente, a integração poderá ser realizada por meio de API, desde que o sistema de folha de pagamento utilizado pelo ÓRGÃO PÚBLICO permita e viabilize tecnicamente esse tipo de integração. ? A precisão do processamento depende da estrita observância, pelo ÓRGÃO PÚBLICO, dos layouts de integração, especialmente no que tange à formatação numérica, casas decimais e campos obrigatórios. ? Relatórios e arquivos para conciliação ? O SISTEMA disponibiliza relatórios para controle das consignações geradas tanto para responsáveis pelo ÓRGÃO PÚBLICO quanto para as CONSIGNATÁRIAS. As CONSIGNATÁRIAS utilizarão o relatório para fazer a conferência dos descontos realizados, eliminando a necessidade de o ÓRGÃO PÚBLICO enviar este relatório todo mês às CONSIGNATÁRIAS. O SISTEMA ainda disponibiliza arquivo para que as CONSIGNATÁRIAS possam fazer a conciliação ou conferência de forma automática. ? O SISTEMA possibilita a geração de relatórios em formato PDF, .txt ou excel. ? Controle de avisos ? O SISTEMA possibilita o envio de avisos a todos as CONSIGNATÁRIAS, a uma específica, ou ainda aos usuários do SISTEMA. ? Bloqueios ? Administradores do ÓRGÃO PÚBLICO podem realizar bloqueios de acesso a usuários ou a CONSIGNATÁRIAS inteiras. CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO Converse com nosso time: E-mail: comercial@consignet.com.br Telefone e WhatsApp: 44 3033-6303 Av. Carneiro Leão, 563, Centro Empresarial Le Monde, 2º andar, CEP: 87.014-010 Zona 01 ? Maringá/PR ? Pode ser bloqueado todas as operações da CONSIGNATÁRIA dentro do SISTEMA ou apenas parte das operações. ? Servidores que não desejam ou não podem realizar empréstimo consignado também podem ter um bloqueio no SISTEMA. ? Sistema de Segurança ? O controle de acesso é realizado por senha criptografada de 128 bits unidirecional. O SISTEMA disponibiliza cadastro de perfil e usuários para manutenção e gerenciamento dos acessos das CONSIGNATÁRIAS e usuários do ÓRGÃO PÚBLICO. ? O SISTEMA utiliza o recurso de autenticação centralizada, os usuários possuem apenas uma senha de acesso protegido por senhas fortes de forma criptografada. Além disso, oferece a opção de autenticação multifator (MFA) para aumentar a segurança. ? Portal do servidor ? Portal disponibilizado ao servidor para consulta de margem, histórico de descontos e realização de simulação de ranking de melhores taxas de empréstimos, para consignar. ? Marketplace de Serviços (Consignet) ? Aplicativo com intuito de oferecer pacote de benefícios, incluindo descontos exclusivos, vantagens em estabelecimentos parceiros e outros serviços voltados ao bem-estar e qualidade de vida dos servidores do ÓRGÃO PÚBLICO. ? BI de Redução do endividamento ? Gestão integrada da margem através de limite de crédito por tipo de convênio, realizado através de estudos estratégicos e análises cuidadosas de relatórios mensais extraídos após o processamento da margem consignável e cruzamento de informações consolidadas, permitindo alongamentos de contratos, descontos parciais e a atualização do empréstimo consignado respeitando a movimentação do vínculo realizado pelo ÓRGÃO PÚBLICO. CLÁUSULA QUARTA - LICENÇA DE USO A licença de uso é concedida em caráter não exclusivo e não oneroso, não constituindo venda e não conferindo ao ÓRGÃO PÚBLICO a titularidade sobre o SISTEMA, códigos-fonte, documentação ou sua cópia. A CONSIGNET reserva-se, em especial, a titularidade dos direitos relativos ao SISTEMA na sua versão original e quaisquer cópias, inclusive alterações realizadas durante a prestação de serviço. Parágrafo Primeiro. O SISTEMA estará licenciado exclusivamente para utilização pela CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSÓRIO/RS, no âmbito de suas unidades administrativas internas vinculadas ao CNPJ indicado neste Contrato e não poderá ser vendido, transferido, sublicenciado, cedido, arrendado ou alugado pelo ÓRGÃO PÚBLICO a outras empresas ou instituições, sob pena de rescisão imediata e sanções legais. CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO Converse com nosso time: E-mail: comercial@consignet.com.br Telefone e WhatsApp: 44 3033-6303 Av. Carneiro Leão, 563, Centro Empresarial Le Monde, 2º andar, CEP: 87.014-010 Zona 01 ? Maringá/PR Parágrafo Segundo. A CONSIGNET reserva-se o direito de periodicamente e sem prévio aviso, autenticar eletronicamente o SISTEMA via sua rede, caso o mesmo faça uso da Internet. Tal autenticação poderá resultar no bloqueio do uso do SISTEMA caso o mesmo tenha tido sua senha ou seu número de série quebrado ou divulgado de alguma forma ou em algum meio pelo ÓRGÃO PÚBLICO. A CONSIGNET rescindirá imediatamente o Contrato com o ÓRGÃO PÚBLICO. Parágrafo Terceiro. A CONSIGNET não garante, sob hipótese alguma, o correto funcionamento do SISTEMA ou a fidedignidade dos resultados processados caso as informações integradas a partir do sistema de folha de pagamento do ÓRGÃO PÚBLICO apresentem vícios, erros de formatação (incluindo casas decimais e separadores), duplicidades ou inconsistências. A responsabilidade pela higienização, saneamento e validação prévia dos dados enviados ao SISTEMA é integral e exclusiva do ÓRGÃO PÚBLICO, eximindo a CONSIGNET de qualquer dano decorrente de informações enviadas em desconformidade com os layouts técnicos. Parágrafo Quarto. A CONSIGNET não permite ao ÓRGÃO PÚBLICO: a) Copiar o SISTEMA ou a documentação impressa no todo ou em parte; b) Alterar o SISTEMA ou a documentação impressa no todo ou em parte; c) Utilizar ou permitir que utilizem o método da engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do SISTEMA no todo ou em parte; d) Remover ou modificar quaisquer marcas do SISTEMA ou qualquer aviso dos direitos de propriedade da CONSIGNET; e) Disponibilizar o SISTEMA ou materiais resultantes dos serviços, em qualquer forma, a qualquer terceiro para utilização nas suas operações comerciais; f) Utilizar o SISTEMA para prestar treinamento a terceiros sobre o conteúdo e/ou funcionalidades do SISTEMA. Parágrafo Quinto. Enquanto vigente o presente Contrato, o ÓRGÃO PÚBLICO compromete-se a utilizar o SISTEMA como ferramenta única e exclusiva para a gestão, controle e integração das consignações facultativas. A utilização de plataformas paralelas ou sistemas híbridos para a mesma finalidade constitui infração contratual grave, isentando a CONSIGNET de qualquer responsabilidade por conflitos de dados ou erros de averbação gerados pela duplicidade de soluções. Parágrafo Sexto. O disposto no parágrafo quinto anterior não impede a utilização, pelo ÓRGÃO PÚBLICO, de seu sistema de folha de pagamento, desde que a gestão das consignações facultativas e a integração relacionada a tais operações sejam realizadas exclusivamente por meio do SISTEMA da CONSIGNET. CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS AUTORAIS O SISTEMA e os demais componentes que o acompanham abrangem valiosos direitos de propriedade intelectual da CONSIGNET e é protegido pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposições de tratados internacionais e demais legislações aplicáveis à espécie, tais como, mas não se limitando, ao Código Civil e Código Penal, sujeitando-se o ÓRGÃO PÚBLICO a suportar responsabilidade civil e penal CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO Converse com nosso time: E-mail: comercial@consignet.com.br Telefone e WhatsApp: 44 3033-6303 Av. Carneiro Leão, 563, Centro Empresarial Le Monde, 2º andar, CEP: 87.014-010 Zona 01 ? Maringá/PR decorrente de eventuais violações da licença autorizada neste Contrato de Licença. O SISTEMA e toda a documentação impressa ou em meio magnético que o acompanha, não podem ser copiados. Parágrafo Primeiro. Em virtude da licença do direito de uso do SISTEMA pela CONSIGNET ao ÓRGÃO PÚBLICO, a CONSIGNET garante, neste ato, que detém a titularidade de todas as partes do SISTEMA, da documentação e de qualquer tradução, cópia e/ou modificação feita neste, bem como que o SISTEMA não infringe quaisquer leis, decretos e/ou regras. Parágrafo Segundo. O presente instrumento e demais documentos a ele relacionados não confere ao ÓRGÃO PÚBLICO os consequentes direitos: (i) Propriedade ou direito de qualquer natureza sobre o código fonte dos softwares da CONSIGNET; (ii) Propriedade sobre qualquer software da CONSIGNET ou de terceiros para ela licenciados; Parágrafo Terceiro. Fica estabelecido por este instrumento que a propriedade e autoria exercida sobre os softwares desdobram-se ao Código Fonte, Programa Objeto, Componentes e Manuais de utilização, assim como eventuais marcas, logomarcas e logotipos. CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES: As obrigações da CONSIGNET e do ÓRGÃO PÚBLICO para a plena execução do Contrato de Licença ficam assim pactuadas: I ? Compete à CONSIGNET: a) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e todas as demais despesas diretas e indiretas resultantes da execução deste Contrato de Licença; b) Realizar, de forma presencial ou remota, a instalação, treinamento de usuários e o versionamento do SISTEMA; b.1) A correta aplicação das diretrizes de treinamento pelos usuários é de responsabilidade exclusiva do ÓRGÃO PÚBLICO. c) Prestar suporte técnico para as questões operacionais relativas ao SISTEMA, via telefone ou e- mail, de segunda à sexta-feira, das 09:00 as 12:00 e das 14:00 às 17:00 (horário oficial de Brasília/DF), excetuando-se feriados; d) Definir conjuntamente com o ÓRGÃO PÚBLICO, regras e procedimentos relativos à segurança do SISTEMA, para a transmissão de dados via rede Internet; e) Designar um responsável pelo Contrato de Licença; f) Garantir que o SISTEMA processe as informações para a folha de pagamento em estrita conformidade com os dados e parâmetros inseridos ou integrados pelo ÓRGÃO PÚBLICO, não respondendo a CONSIGNET por inconsistências geradas por arquivos de origem com vícios de formatação ou conteúdo; g) Garantir o sigilo financeiro das informações importadas, não podendo, mesmo após o término do contrato, salvo com autorização escrita por parte do ÓRGÃO PÚBLICO, repassar, utilizar em CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO Converse com nosso time: E-mail: comercial@consignet.com.br Telefone e WhatsApp: 44 3033-6303 Av. Carneiro Leão, 563, Centro Empresarial Le Monde, 2º andar, CEP: 87.014-010 Zona 01 ? Maringá/PR benefício de outros não envolvidos neste processo, todas as informações gerenciadas por seu sistema informatizado; h) Corrigir eventuais falhas de funcionamento do SISTEMA, excetuando-se problemas decorrentes de ação, omissão, erro, mau uso ou o fornecimento de dados em desacordo com os layouts técnicos pela CONSIGNATÁRIA ou pelo ÓRGÃO PÚBLICO, casos em que a CONSIGNET estará isenta de responsabilidade; Parágrafo Único. A CONSIGNET se responsabiliza por disponibilizar o SISTEMA em pleno funcionamento, contudo a estrutura de hardware e acesso à internet para operacionalização do SISTEMA pelos usuários do ÓRGÃO PÚBLICO é de responsabilidade deste. II - Compete ao ÓRGÃO PÚBLICO: a) Realizar compra de máquinas (Hardware), e software de desenvolvimento, de rede, banco de dados, sistema operacional ou qualquer outro software necessário à execução do SISTEMA e dos serviços contratados, bem como garantir o funcionamento correto desses itens; b) Efetuar a gestão e operacionalização do SISTEMA através de seus usuários devidamente treinados; c) Manter rigorosamente os dados cadastrais do SISTEMA, Consignatárias, usuários, respectivos perfis de acesso e margens consignáveis atualizados; d) Executar rotinas periódicas de integração entre o SISTEMA e o software de Folha de Pagamento ? disponibilizar e importar cadastro de margens, exportar movimento financeiro, disponibilizar e importar retorno da integração com a Folha de pagamento, respeitando integralmente os layouts e prazos do SISTEMA; e) Garantir a fidelidade das informações geradas pela folha de pagamento advindas de seu processo de confecção. O ÓRGÃO PÚBLICO reconhece que o SISTEMA é um processador lógico e que a integridade do resultado final depende da ausência de vícios nos arquivos de origem; f) Realizar as conferências para fechamento de folha e, se preciso for, realizar os cortes necessários nos descontos facultativos caso haja fato extraordinário, como no caso de inclusões de última hora de pensões alimentícias ou ressarcimentos advindos de processos judiciais; g) Gerar em caráter definitivo as informações de fechamento de folha, com as informações constantes no contracheque do servidor; h) Quando necessário, permitir o acesso dos empregados da CONSIGNET às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto da presente contratação; i) Disponibilizar dentro do prazo previsto para a implantação do SISTEMA, todas as informações necessárias, tais como, cadastro de CONSIGNATÁRIAS com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos /secretarias, cadastro de matrículas e margens de servidores e cadastro de contratos existentes para a importação desses dados para o SISTEMA; CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO Converse com nosso time: E-mail: comercial@consignet.com.br Telefone e WhatsApp: 44 3033-6303 Av. Carneiro Leão, 563, Centro Empresarial Le Monde, 2º andar, CEP: 87.014-010 Zona 01 ? Maringá/PR j) Garantir que as informações fornecidas à CONSIGNET para fins de implantação do SISTEMA são corretas e verídicas. A CONSIGNET está isenta de qualquer responsabilidade por falhas, inconsistências, prejuízos ou resultados indevidos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou com erros de formatação fornecidas pelo ÓRGÃO; k) Realizar todas as operações referente ao processo de consignação no SISTEMA e de forma correta, conforme Manual Operacional do SISTEMA. É expressamente proibido realizar operações de consulta de margem, averbação ou quitação diretamente com as CONSIGNATÁRIAS, assim como receber ou enviar arquivos para as CONSIGNATÁRIAS fora do âmbito do SISTEMA, sob pena de responder por eventuais prejuízos ocasionadas a CONSIGNET; k.1) A presente disposição não impede o ÓRGÃO PÚBLICO de manter contato institucional direto com as CONSIGNATÁRIAS para fins de fiscalização, regulação, esclarecimentos, apuração de inconsistências, cumprimento de dever legal ou exercício de suas competências administrativas, desde que as operações que dependam de registro, rastreabilidade e integração sejam refletidas no SISTEMA, quando aplicável. l) Garantir que a utilização do SISTEMA, pelos empregados, servidores ou prepostos do ÓRGÃO PÚBLICO seja de acordo com as leis vigentes, inclusive aquelas de proteção de propriedade intelectual e aos bons costumes, cuja inobservância acarretará na resolução de pleno direito do presente Contrato de Licença; m) Liberar as informações e funcionários que forem necessários ao bom andamento das atividades e controle das consignações; n) Designar um responsável pelo Contrato de Licença; o) Informar as regras solicitadas no processo de implantação em até 3 (três) dias úteis após recebimento da solicitação; p) Validar o arquivo de margem importado no sistema pelo documento de VMC (Validação de Margem) enviado pela implantação em até 3 (três) dias úteis. A ausência de manifestação ou a validação sem ressalvas implica na aceitação plena dos dados importados, eximindo a CONSIGNET de erros subsequentes; q) Formalizar, por meio da abertura de chamado nos canais oficiais de atendimento da CONSIGNET, toda e qualquer dúvida, solicitação de suporte ou comunicação relacionada a problemas, falhas ou dificuldades de utilização do SISTEMA. Parágrafo Primeiro. A CONSIGNET não se responsabiliza pela compra de máquinas (Hardware), e software de desenvolvimento, de rede, banco de dados, sistema operacional ou qualquer outro software necessário à execução do sistema e dos serviços contratados, bem como pela manutenção do correto funcionamento desses itens. Parágrafo Segundo. A CONSIGNET não se responsabiliza por quaisquer problemas, falhas ou impactos negativos, incluindo mais não se limitando, a contratações indevidas decorrentes de alterações realizadas pelo ÓRGÃO PÚBLICO nas configurações e parametrização da integração entre o Sistema Consignet e o CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO Converse com nosso time: E-mail: comercial@consignet.com.br Telefone e WhatsApp: 44 3033-6303 Av. Carneiro Leão, 563, Centro Empresarial Le Monde, 2º andar, CEP: 87.014-010 Zona 01 ? Maringá/PR Sistema de Folha de Pagamento de Instituições Públicas ou Privadas, sem aviso prévio de, no mínimo, 20 dias de antecedência. Parágrafo Terceiro. A CONSIGNET reserva-se o direito de analisar as alterações propostas pelo ÓRGÃO PÚBLICO e determinar se elas terão impacto na integração entre o Consignet e o Sistema de Folha de Pagamento da Instituição Pública ou Privada. Com base nessa análise, a CONSIGNET prestará suporte e assistência técnica fornecendo recomendações, orientações ou solicitações de ajustes para preservar a integridade e o funcionamento adequado do SISTEMA. Parágrafo Quarto. Caso o ÓRGÃO PÚBLICO realize alterações nas configurações ou layouts sem o aviso prévio, a CONSIGNET estará automaticamente isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer problemas, falhas, perda de dados, incompatibilidades ou contratações indevidas, da mesma forma, estará isenta de quaisquer possíveis sanções, seja administrativa, em esfera extrajudicial ou judicial, resultantes dessas alterações. Parágrafo Quinto. O ÓRGÃO PÚBLICO reconhece que é de sua responsabilidade exclusiva garantir a continuidade e a correta operação dos sistemas de integração, devendo auditar os resultados processados antes de qualquer efetivação financeira. CLÁUSULA SÉTIMA ? DOS CUSTOS: As despesas decorrentes deste Contrato de Licença não gerarão ônus ao ÓRGÃO PÚBLICO. Parágrafo Único. O custeio das operações será integralmente arcado pelas CONSIGNATÁRIAS devidamente credenciadas ao ÓRGÃO PÚBLICO, mediante os termos firmados exclusivamente entre a CONSIGNET e as CONSIGNATÁRIAS, não cabendo ao ÓRGÃO PÚBLICO qualquer participação, intervenção, ingerência nas negociações, condições comerciais ou obrigações delas decorrentes. CLÁUSULA OITAVA ? DO SIGILO E DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS: As Partes reconhecem que as informações Confidenciais constituem valiosos segredos protegidos legalmente e concordam que a utilizarão somente de acordo com as disposições deste Contrato de Licença e não divulgarão ou permitirão sua divulgação direta ou indireta a qualquer terceiro alheio a este Contrato de Licença, sem prévio consentimento escrito da outra parte. Parágrafo Primeiro. As Partes envolvidas neste Contrato de Licença Não Onerosa de Software por si, seus empregados/servidores ou prepostos, sob as penas da lei, manterão, inclusive após o término da vigência deste, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de produtos das Partes ou de terceiros, de que venham ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação/execução de serviços objeto deste Contrato. A inobservância do disposto nesta cláusula acarretará sanções legais, por elas respondendo e quem mais tiver dado causa à violação, no âmbito civil e criminal. Parágrafo Segundo. Não serão consideradas confidenciais as informações que: a) já forem do domínio público à época em que tiverem sido reveladas; CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO Converse com nosso time: E-mail: comercial@consignet.com.br Telefone e WhatsApp: 44 3033-6303 Av. Carneiro Leão, 563, Centro Empresarial Le Monde, 2º andar, CEP: 87.014-010 Zona 01 ? Maringá/PR b) passarem a ser de domínio público, após sua revelação, sem que a divulgação seja efetuada em violação ao disposto neste Contrato de Licença; c) já forem notoriamente do conhecimento da parte recipiente antes de lhe terem sido reveladas no âmbito deste Contrato de Licença Não Onerosa de Software; d) forem legalmente reveladas por terceiros que, até onde as Partes tenham conhecimento, não estejam quebrando, em relação às informações fornecidas, qualquer obrigação de confidencialidade. Parágrafo Terceiro. Não será considerada infração à obrigação prevista nesta Cláusula o fornecimento das informações confidenciais realizado em razão de uma ordem emitida por órgão administrativo ou judiciário com jurisdição sobre as Partes, desde que realizada até a extensão de tal ordem e desde que a outra parte tenha sido informada com antecedência sobre as providências solicitadas por tal ordem. Parágrafo Quarto. A CONSIGNET se obriga a observar as disposições estabelecidas na legislação em vigor relativamente à segurança e ao sigilo bancário. Parágrafo Quinto. A obrigação de sigilo estabelecida acima aplica-se, ainda, a quaisquer informações ou conhecimentos técnicos, administrativos ou comerciais, relativos (I) à organização interna do ÓRGÃO PÚBLICO e da CONSIGNET; (II) aos dados de cadastro e de transações econômico-financeiras e bancárias dos servidores do ÓRGÃO PÚBLICO, relacionadas exclusivamente ao objeto desse Contrato; (III) aos serviços realizados; (IV) aos métodos de trabalho desenvolvidos ou utilizados em decorrência deste Contrato; (V) a estratégias e metodologias de negócios da CONSIGNET. Parágrafo Sexto. Todas as Informações Confidenciais que qualquer uma das Partes, por si, por seus empregados/servidores, por seus prepostos, e por toda e qualquer pessoa que vier a designar para a execução dos serviços objeto deste Contrato de Licença Não Onerosa de Software, vier a ter conhecimento, serão utilizadas exclusivamente para a sua fiel execução e serão tratadas e garantidas como privadas e confidenciais. Parágrafo Sétimo. Nenhuma das Partes poderá utilizar o nome, marca, logotipo, brasão, sinais distintivos ou qualquer elemento de identificação institucional da outra Parte em peças publicitárias, materiais comerciais, mídias eletrônicas, virtuais ou impressas, sem prévia e expressa autorização por escrito da Parte titular, observadas, no caso do ÓRGÃO PÚBLICO, as regras de comunicação institucional, publicidade oficial, impessoalidade e demais normas aplicáveis à Administração Pública. CLÁUSULA NONA ? DA ANTICORRUPÇÃO Na execução do presente Contrato de Licença Não Onerosa de Software é vedado as Partes: a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada; b) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, ou nos respectivos instrumentos contratuais; c) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato de Licença Não Onerosa de Software; CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO Converse com nosso time: E-mail: comercial@consignet.com.br Telefone e WhatsApp: 44 3033-6303 Av. Carneiro Leão, 563, Centro Empresarial Le Monde, 2º andar, CEP: 87.014-010 Zona 01 ? Maringá/PR d) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (?Leis Anticorrupção?), ainda que não relacionadas com o presente Contrato de Licença Não Onerosa de Software. e) A CONSIGNET possui um Código de Ética constituído que reconhece que são inaceitáveis práticas que envolvam favorecimento ou concessão de vantagens pessoais de qualquer natureza para autoridades de qualquer instância dos setores público e privado visando induzir a obtenção de tratamento favorecido ou privilégios indevidos, sendo que o relacionamento com os setores público e privado devem sempre ser baseados na honestidade, idoneidade, responsabilidade e espírito de colaboração. Não serão levantadas pretensões junto do poder público se estas não forem entendidas como legítimas e idôneas. A CONSIGNET por si e por seus empregados, agentes e subcontratados, se obriga a não participar em atividades relacionadas a subornos ou pagamentos ilícitos de qualquer espécie, ainda, a cumprir todas as normas legais e regulatórias que tratam das práticas anticorrupção, lavagem de dinheiro, incluindo as disposições legais que regem os crimes praticados por funcionários públicos, sejam eles de tráfico de influências, ofertas e pagamentos a representantes públicos, leis de contribuição para campanhas eleitorais, assim como quaisquer outras normas relacionadas. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VIGÊNCIA: O presente Contrato de Licença Não Onerosa de Software entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá vigente pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo escrito firmado entre as Partes, desde que mantidos o interesse administrativo, a natureza não onerosa do ajuste para o ÓRGÃO PÚBLICO e a compatibilidade com a legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA RESCISÃO: O presente Contrato poderá ser extinto pelo término do prazo de vigência, por acordo entre as Partes, por descumprimento contratual não sanado, por impossibilidade superveniente de execução, por determinação legal ou administrativa devidamente fundamentada, ou por interesse administrativo do ÓRGÃO PÚBLICO, desde que observados os requisitos previstos nesta Cláusula. Parágrafo Primeiro. A extinção do Contrato por interesse administrativo do ÓRGÃO PÚBLICO deverá ser precedida de processo administrativo formal, com motivação expressa, objetiva e fundamentada, demonstrando a necessidade, a adequação e a proporcionalidade da medida, bem como as consequências práticas da descontinuidade do SISTEMA para a gestão das consignações, para a folha de pagamento, para os servidores/consignados, para as consignatárias e para a segurança e integridade das informações. Parágrafo Segundo. A rescisão por interesse administrativo não poderá decorrer de mera liberalidade, conveniência genérica, alteração interna desmotivada, mudança de gestão, preferência subjetiva por terceiro fornecedor ou simples reavaliação discricionária do modelo operacional, devendo estar amparada em justificativa técnica, jurídica ou administrativa idônea, compatível com o interesse público e com a continuidade segura da gestão das consignações facultativas. CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO Converse com nosso time: E-mail: comercial@consignet.com.br Telefone e WhatsApp: 44 3033-6303 Av. Carneiro Leão, 563, Centro Empresarial Le Monde, 2º andar, CEP: 87.014-010 Zona 01 ? Maringá/PR Parágrafo Terceiro. Sempre que o fundamento da rescisão estiver relacionado a falha, inadequação, dificuldade operacional ou descumprimento passível de correção, o ÓRGÃO PÚBLICO deverá, previamente, notificar a CONSIGNET, indicando de forma clara os pontos a serem corrigidos e concedendo prazo razoável para saneamento, adequação ou apresentação de plano de ação, somente podendo promover a rescisão caso reste demonstrada a impossibilidade, insuficiência ou não atendimento das medidas corretivas. Parágrafo Quarto. A extinção do Contrato não prejudicará a apuração de responsabilidades por danos diretos, efetivos e comprovados causados por uma Parte à outra, especialmente quando decorrentes de encerramento abrupto, irregular, sem observância dos procedimentos de transição ou em desconformidade com as obrigações assumidas neste instrumento. Parágrafo Quinto. Permanecerão vigentes, mesmo após a extinção do Contrato, as obrigações relativas à confidencialidade, proteção de dados pessoais, propriedade intelectual, segurança da informação, dever de cooperação para transição e responsabilidade por atos praticados durante a vigência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Considerando que na execução deste Contrato de Licença Não Onerosa, há o tratamento de dados pessoais, as Partes se obrigam a cumprir as normas de proteção de dados aplicáveis à espécie, notadamente a Lei 13.709/ 2018 (a Lei Geral de Proteção de Dados - ?LGPD?). Parágrafo Primeiro. Os termos aqui indicados terão os seguintes significados: a) Controlador: pessoa jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; b) Operador: pessoa jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador; c) Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; d) Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; e) Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; Parágrafo Segundo. Para fins deste Contrato, o ÓRGÃO PÚBLICO atuará como Controlador dos Dados Pessoais tratados no âmbito da gestão de sua folha de pagamento e das consignações facultativas sob sua responsabilidade. A CONSIGNET atuará, em regra, como Operadora dos Dados Pessoais inseridos e processados no SISTEMA, realizando o tratamento conforme instruções lícitas do ÓRGÃO PÚBLICO e exclusivamente para execução deste Contrato. As CONSIGNATÁRIAS, quando tratarem dados pessoais para fins de análise, concessão, manutenção, quitação ou gestão de suas próprias operações com os titulares, atuarão como Controladoras independentes, respondendo pelos tratamentos realizados em sua esfera própria. Parágrafo Terceiro. As Partes comprometem-se a: CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO Converse com nosso time: E-mail: comercial@consignet.com.br Telefone e WhatsApp: 44 3033-6303 Av. Carneiro Leão, 563, Centro Empresarial Le Monde, 2º andar, CEP: 87.014-010 Zona 01 ? Maringá/PR (i) implementar um programa de governança em privacidade; (ii) efetuar o mapeamento de suas operações de Tratamento de Dados Pessoais, de modo que os dados sejam tratados em observância às bases legais aplicáveis, aos princípios previstos na LGPD e às finalidades legítimas relacionadas à gestão das consignações facultativas. No âmbito do ÓRGÃO PÚBLICO, o tratamento de dados pessoais deverá observar especialmente as hipóteses legais aplicáveis à execução de competências públicas, cumprimento de obrigação legal ou regulatória e demais bases pertinentes, não se presumindo que o consentimento seja necessariamente a base legal aplicável; (iii) possuir estrutura operante para recepcionar e atender, de forma adequada, petições e/ou comunicações dos titulares de dados pessoais, nas quais seja exigido o atendimento a qualquer dos direitos previstos na LGPD; (iv) adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais tratados, de acordo com as melhores práticas de tecnologia e segurança da informação; (v) A Operadora (CONSIGNET) se compromete a realizar todo e qualquer tratamento de dados pessoais, exclusivamente conforme as orientações que lhe forem fornecidas pelos Controladores, para a finalidade de cumprir as obrigações contratuais ora pactuadas; (vi) nomear um Encarregado (DPO), o qual está apto a atuar como canal de comunicação os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (a ?ANPD?); (vii) possuir Plano de Prevenção e Resposta a Incidentes com vazamento de dados ativo e operante e liderado pelo seu Encarregado (o ?DPO?). Parágrafo Quarto. Em caso de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares de dados pessoais, quando relacionado ao tratamento de Dados Pessoais realizado pela CONSIGNET no âmbito deste Contrato, a CONSIGNET comunicará o fato ao ÓRGÃO PÚBLICO em até 24 (vinte e quatro) horas úteis contadas da ciência e confirmação do incidente, indicando, sempre que disponíveis, as informações necessárias para avaliação do evento e adoção das providências cabíveis. Parágrafo Quinto. Encerrado este Contrato, a CONSIGNET deverá, no prazo de até 60 (sessenta) dias, eliminar, anonimizar ou devolver ao ÓRGÃO PÚBLICO, conforme orientação deste e viabilidade técnica, os Dados Pessoais tratados exclusivamente para a execução deste instrumento, ressalvadas as hipóteses de manutenção necessárias ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos, preservação de registros de auditoria, segurança da informação ou cumprimento de rotinas técnicas de backup, hipótese em que os dados permanecerão protegidos e serão eliminados conforme os respectivos ciclos de retenção. Parágrafo Sexto. Caso, para cumprimento deste Contrato, seja necessário realizar qualquer transferência, compartilhamento e/ou recebimento de dados pessoais de/para terceiros, a CONSIGNET se compromete a informar ao ÓRGÃO PÚBLICO e/ou CONSIGNATÁRIA, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias úteis, para que autorize a referida prática, que somente poderá ser realizada após autorização expressa do ÓRGÃO PÚBLICO e/ou CONSIGNATÁRIA. Parágrafo Sétimo. Sem prejuízo do disposto acima, caso para a execução do objeto deste Contrato seja necessária a subcontratação de determinados serviços a favor de terceiros, que impliquem no CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO Converse com nosso time: E-mail: comercial@consignet.com.br Telefone e WhatsApp: 44 3033-6303 Av. Carneiro Leão, 563, Centro Empresarial Le Monde, 2º andar, CEP: 87.014-010 Zona 01 ? Maringá/PR fornecimento de dados pessoais referidos nesta cláusula, a CONSIGNET se compromete a celebrar, antes da subcontratação, um acordo de confidencialidade dos dados com a subcontratada, bem como a estender contratualmente à subcontratada todas as suas obrigações previstas no que se refere ao tratamento de dados pessoais, previstas neste Contrato. Parágrafo Oitavo. A CONSIGNET, apenas e tão somente, se for comprovadamente a única e exclusiva responsável pela violação, será responsabilizada pelas demandas administrativas, judiciais ou extrajudiciais relacionadas ao comprovado descumprimento das obrigações da CONSIGNET no que se refere ao Tratamento de Dados Pessoais, previstas neste Contrato. Entretanto, caso a responsabilidade pela violação não seja comprovadamente única e exclusiva da CONSIGNET, cada Parte deverá arcar com a parte que lhe couber, na medida de sua participação no evento danoso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DAS RESPONSABILIDADES E PENALIDADES: O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato sujeitará a Parte infratora à adoção das medidas necessárias ao saneamento da irregularidade, sem prejuízo da possibilidade de rescisão contratual e da responsabilização por danos diretos, efetivos e comprovados causados à outra Parte, observados o contraditório, a ampla defesa, a proporcionalidade e a legislação aplicável. Parágrafo Primeiro. Sempre que a irregularidade for passível de correção, a Parte prejudicada notificará a Parte infratora para que adote as providências necessárias em prazo razoável, compatível com a natureza da obrigação descumprida e com a urgência da situação. Parágrafo Segundo. A responsabilidade de cada Parte ficará limitada aos danos diretos, efetivos e comprovados que decorrerem de sua ação ou omissão, não abrangendo lucros cessantes, danos indiretos, danos reflexos ou prejuízos decorrentes de atos de terceiros, salvo nas hipóteses em que houver disposição legal cogente em sentido diverso. Parágrafo Terceiro: A CONSIGNET não será responsável por falhas, inconsistências, prejuízos ou eventos decorrentes de informações incorretas, incompletas ou desatualizadas fornecidas pelo ÓRGÃO PÚBLICO, alterações realizadas pelo ÓRGÃO PÚBLICO em sistemas, arquivos, parâmetros ou integrações sem a devida comunicação, uso inadequado do SISTEMA, descumprimento do Manual Operacional ou atos praticados por CONSIGNATÁRIAS, servidores, usuários ou terceiros fora do controle da CONSIGNET. Parágrafo Quarto. A apuração de eventual responsabilidade de agentes públicos, bem como a adoção de medidas administrativas próprias pelo ÓRGÃO PÚBLICO, observará os procedimentos e normas aplicáveis à Administração Pública, sem prejuízo das disposições deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DISPOSIÇÕES FINAIS: A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. Os casos fortuitos e de força maior, bem como a culpa exclusiva de terceiros ou da contraparte, são excludentes da responsabilidade das Partes, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro. CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO Converse com nosso time: E-mail: comercial@consignet.com.br Telefone e WhatsApp: 44 3033-6303 Av. Carneiro Leão, 563, Centro Empresarial Le Monde, 2º andar, CEP: 87.014-010 Zona 01 ? Maringá/PR Parágrafo Único: Incluem-se como excludentes de responsabilidade da CONSIGNET as interrupções de serviços de telecomunicações de terceiros, falhas na rede elétrica e inconsistências de processamento derivadas de dados viciados fornecidos pelo ÓRGÃO PÚBLICO. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente. Sempre que houver necessidade, poderão as cláusulas deste Contrato serem aditadas, modificadas ou suprimidas, através de documento escrito assinado pelas Partes, passando tais aditamentos a fazer parte integrante do presente instrumento como um todo único indivisível. Caberá ao ÓRGÃO PÚBLICO adotar as providências de publicidade, registro e transparência aplicáveis ao presente instrumento, incluindo, quando cabível, a publicação do respectivo extrato, a disponibilização no portal de transparência e o registro perante os sistemas de controle competentes, com indicação de que o ajuste não gera despesa direta ao ÓRGÃO PÚBLICO. Para fins de apuração de responsabilidade, prevalecerão sempre as especificações contidas no Manual de Integração e Layout Técnico da CONSIGNET. Qualquer envio de dados que divirja das instruções de formatação, separadores decimais, máscaras de campo ou codificação previstas no Manual será considerado erro de entrada (input error) imputável exclusivamente ao emissor do dado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Osório, Estado do Rio Grande do Sul, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para efeito de desate de questões porventura surgidas na execução do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento (a) de forma física, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, ou (b) por meio de assinaturas eletrônicas, as quais as Partes desde já reconhecem como válidas e eficazes para todos os fins de direito, na forma do artigo 10°, $2° da Medida Provisória 2.200/2001-2 e no artigo 411, inciso II, da Lei n° 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), o mesmo se aplicando para as assinaturas de 2 (duas) testemunhas, sendo a seguir arquivado em ordem numérica de acordo a Legislação Municipal em vigor. Maringá/PR, 02 de julho de 2026 O registro das assinaturas consta abaixo: TESTEMUNHAS: CONSIGNET SISTEMAS LTDA Reinaldo da Silva Junior Diretor Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSÓRIO/RS Rossano Teixeira Presidente CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICO Converse com nosso time: E-mail: comercial@consignet.com.br Telefone e WhatsApp: 44 3033-6303 Av. Carneiro Leão, 563, Centro Empresarial Le Monde, 2º andar, CEP: 87.014-010 Zona 01 ? Maringá/PR Nome: CPF: Nome: CPF: