ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha RESOLUÇÃO DE MESA Nº 007 DE 28 DE SETEMBRO DE 2022. Altera o caput do art. 2º da Resolução de Mesa nº 007, de 10 de dezembro de 2021. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no âmbito de suas atribuições legais que lhe confere o art. 30 do Regimento Interno, por meio desta Resolução de Mesa resolve: Art. 1º O caput do art. 2º da Resolução de Mesa nº 007, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigora com a seguinte redação: ?Art. 2º A data de corte para efeitos da primeira avaliação a valores de mercado ou a valor justo, para efeitos do início da depreciação, fica estabelecida em 31 de agosto de 2022. [...]?. Art. 2º Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Osório em 28 de setembro de 2022. Charlon Muller Miguel Calderon Presidente Vice-Presidente Vagner Gonçalves João Pereira 1º Secretário 2º Secretário AV. Jorge Dariva, 1211, Osório- RS- CEP: 95520-000- Cx: Postal 248- Fone: 51 ? 3663 - 4900- FAX: 51 - 3663 4901 www.camaraosorio.rs.gov.br