ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006 /2024 Altera o art. 1º do Decreto Legislativo nº 003, de 25 de setembro de 2024. Art. 1º O art. 1º do Decreto Legislativo nº 003, de 25 de setembro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1 º Ficam aprovadas as contas dos Senhores Eduardo Aluísio Cardoso Abrahão e Eduardo Rodrigues Renda, administradores do Executivo Municipal de Osório, no exercício de 2019, em conformidade com a decisão monocrática, emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo de Contas de Gestão do Executivo Municipal de Osório Nº 003853-0200/19-5?. Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha JUSTIFICATIVA A alteração legislativa proposta visa corrigir erro redacional, uma vez que constou que o referido processo seria de Constas de Governo, ao invés de Contas de Gestão. Por tais motivos contamos com a aprovação do presente. Sala das Sessões em 17 de dezembro de 2024. João Pereira Charlon Müller Presidente Vice-Presidente Ricardo Bolzan Maicon do Prado Membro Membro OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br