ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51) 92005-1743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com JUSTIFICATIVA DA RAZÃO DA ESCOLHA, DO PREÇO E DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (Art. 72, VI, VII, VIII, da Lei 14.133/2021) Processo Digital n.º 28120/2026 1. OBJETO O presente documento tem como objetivo atender aos requisitos legais estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, em especial ao disposto no Art. 72, em relação à necessidade de aquisição de peças para reparo e posterior manutenção corretiva do elevador localizado na sede da Câmara Municipal, diante de sua inoperância constatada a partir de 20 de agosto de 2026. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Nos termos do art. 74, caput, da Lei 14.133/2021, a contratação direta, por inviabilidade de competição, é justificado por vários motivos, entre eles: a) a vigência do contrato n°. 2/2025; b) da justificativa de preço comprovada no documento Pesquisa de Preço em anexo; c) da justificativa da razão da escolha pela agilidade da manutenção e da garantia da peça com a instalação pela empresa contratada; d) do não atingimento da finalidade pública se adotado qualquer outro procedimento/modalidade pelo órgão. CONCLUSÃO Dessa forma, considera-se justificável e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 a adoção da contratação na forma supracitada, autorizada pela Presidência desta Casa Legislativa, considerando que o elevador constitui equipamento necessário ao acesso aos andares superiores do prédio da Câmara Municipal, sendo utilizado, principalmente, por pessoas que ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51) 92005-1743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com possuem algum tipo de dificuldade de mobilidade. Assim, determina-se a aquisição dos componentes necessários ao restabelecimento do funcionamento regular do elevador, observados os trâmites legais aplicáveis, diante da necessidade de assegurar condições adequadas de acessibilidade e de evitar o comprometimento da continuidade dos serviços públicos. Osório - RS, 11 de setembro de 2026. ROSSANO UBIRAJARA DEBASTIANI TEIXEIRA Presidente da Câmara de Vereadores