1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 3/2025 Formalização do 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 3/2025, que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSÓRIO /RS e a empresa a DELCOPY COPIADORAS LTDA. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OSÓRIO, com sede na Av. Jorge Dariva, nº. 1211, inscrita no CNPJ sob nº 90.938.143/0001-31, neste ato representado pelo seu Presidente ROSSANO UBIRAJARA DEBASTIANI TEIXEIRA doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa DELCOPY COPIADORAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.502.868/0001-88, sediada na Rua Major João Marques, n°. 937, Centro, de Osório/RS, CEP n°. 95520-000, doravante denominada CONTRATADO, neste ato representada pelo sócio-administrador RODRIGO GOMES RODRIGUES , CPF: 718.285.670-00, doravante denominada CONTRATADO, conforme atos constitutivos da empresa, celebram o presente 1° TERMO ADITIVO, em observância a determinação contida no processo digital n°. 6717/2026 e às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial ao Art. 125, e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições: Cláusula Primeira. Fica prorrogado o prazo da vigência do contrato por mais 12 (doze) meses a contar de 16/06/2026. Cláusula Segunda. Ficam designados os servidores nomeados pela Portaria 6/2026, para fins da nova fiscalização e gestão do contrato. Cláusula Terceira. Fica acrescido ao valor do contrato R$ 27,60 (vinte sete reais e sessenta centavos) oriundo do cálculo do reajuste anual pelo índice do IPCA-E, passando a ser de R$ 9.931,20 (nove mil novecentos e trinta e um reais com vinte centavos) anual e R$ 827,60 (oitocentos e vinte e sete reais com sessenta centavos) mensal, a partir da data constante na cláusula primeira. Cláusula Quarta. Fica estabelecida a seguinte dotação orçamentário com o elemento para empenhamento dos serviços de locação de impressoras é 3.3.90.40.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ ; e o subelemento é 3.3.90.40.04.00.00.00 LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - IMPRESSORAS. Cláusula Quinta. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. 2 AV. Jorge Dariva, 1211 - Osório/RS - Fone:(51)920051743 www.camaraosorio.rs.gov.br E-mail: camosoriocompras@gmail.com Osório-RS, 1° de junho de 2026. ___________________________________________ ROSSANO UBIRAJARA DEBASTIANI TEIXEIRA Presidente da Câmara de Vereadores de Osório/RS ___________________________________________ DELCOPY COPIADORAS LTDA CNPJ: 03.502.868/0001-88 ________________________________ LUZIA NUNES BARBOSA Fiscal do Contrato (Portaria 6/2026) ________________________________ LEONARDO COLOMBO MARTINS Gestor do Contrato (Portaria 6/2026)