ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE OSÓRIO Centro Legislativo Ver. Otaviano Noronha OSÓRIO TERRA DOS BONS VENTOS ! (Lei Municipal n° 3.748/2005) AV. JORGE DARIVA, 1211, OSÓRIO - RS - CEP 95.520-000 ? Cx. Postal 248 - FONES: (51) 663 - 1681 / 663 - 1692 - FAX: (51) 663 ? 2976 camaraosorio.rs.gov.br RESOLUÇÃO Nº 003/2013 CRIA COMISSÃO DE REFORMA DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ROSSANO TEIXEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Osório, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º. Cria Comissão de Reforma da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único: A Comissão será composta dos seguintes membros: I ? Presidente: Vereador Gil Davóglio II ? Relator: Vereador Ed Moraes III ? Membro: Vereadora Maria Isabel Pereira; IV ? Membro: Vereador Róger Caputti. Art. 2º. A Comissão terá 06 (seis) meses, a contar da data de publicação desta Resolução, para elaborar a proposta de Emenda à Lei Orgânica. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 05 de março de 2013. Registre-se, Publique-se em, 05 de março de 2013. Ver. Gil Davóglio 1º Secretário Ver. Rossano Teixeira Presidente